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JS ADVOGADAS

Se eu me casar de novo, perco a pensão por morte?

Couple seen from behind entering a church with a cross in Paragominas, Brazil.

A pensão por morte representa um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, porque garante proteção financeira aos dependentes após o falecimento do segurado. Entretanto, muitas pessoas que recebem esse benefício carregam uma dúvida comum: o novo casamento faz com que a pensão seja cancelada? A resposta é simples: não. O que a lei diz sobre a pensão por morte? A Lei nº 8.213/91 define as regras da pensão por morte. O benefício pode ser vitalício ou temporário, dependendo de fatores como: idade do dependente no momento do óbito; tempo de contribuição do segurado falecido; duração do casamento ou da união estável. Portanto, cada caso precisa de análise individual, já que a lei prevê prazos diferentes para cada tipo de dependente. O novo casamento faz perder a pensão? Durante muitos anos, a população acreditou que um novo casamento encerrava automaticamente a pensão. Essa regra realmente existiu em legislações antigas. No entanto, a lei atual mudou. Hoje, a Previdência Social não cancela a pensão por morte quando o beneficiário se casa novamente. Assim, quem decide reconstituir a vida em um novo relacionamento continua recebendo o benefício normalmente, desde que cumpra os demais requisitos. Quando a pensão por morte pode acabar? Embora o novo casamento não encerre a pensão, existem outras situações que provocam a perda do benefício. Veja os principais exemplos: Pensão temporária: termina quando o prazo legal chega ao fim; Filhos ou irmãos: deixam de receber ao completar 21 anos (salvo nos casos de invalidez ou deficiência); Dependente inválido ou com deficiência: perde o benefício se recuperar a capacidade; Acúmulo proibido: em determinadas hipóteses, a lei não permite acumular mais de uma pensão. Em outras palavras, a lei prevê hipóteses claras de encerramento, mas o novo casamento não está entre elas. Posso acumular pensão com outros benefícios? Sim. A lei permite acumular pensão por morte com aposentadoria em algumas situações. Porém, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de cálculo mudaram. Agora, funciona assim: o segurado recebe 100% do benefício de maior valor; o segurado recebe um percentual do benefício de menor valor, conforme uma escala progressiva. Desse modo, o acúmulo é possível, mas pode resultar em valores menores do que no passado. Conclusão 👉 O novo casamento não cancela a pensão por morte.O benefício só termina quando a lei prevê outra causa, como o fim do prazo, a maioridade dos filhos ou a recuperação da capacidade de um dependente inválido. Portanto, se você pensa em se casar de novo, fique tranquilo: a sua pensão continua garantida. Ainda assim, busque sempre a orientação de um advogado previdenciário, porque ele pode esclarecer como as regras se aplicam ao seu caso específico. Acompanhe nosso instagram: @jsadvogadas Nosso Whatsapp: (88) 994996944

Roubaram minha encomenda, e agora? Saiba o Que Fazer.

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Você estava esperando por um produto importante, mas roubaram sua encomenda? Isso é mais comum do que parece e, felizmente, a legislação protege o consumidor nesses casos. Entrega com problema? Você tem direitos Sempre que houver falha na entrega — como roubo, extravio ou dano no transporte — o consumidor tem o direito de receber o produto novamente, sem custo adicional. O novo envio deve respeitar o mesmo prazo previsto na compra original. Dessa forma, você não fica no prejuízo por algo que foge ao seu controle. Como proteger seu produto durante o transporte? Uma medida muito útil é o seguro de valor declarado. Ao pagar cerca de 1% sobre o valor da mercadoria, você garante que receberá o valor total do produto em caso de roubo. Basta apresentar a nota fiscal, se aplicável. Assim, você protege o seu investimento. O que fazer se roubaram minha encomenda? Comunique imediatamente o site ou loja onde comprou o produto. Registre um boletim de ocorrência, especialmente se a transportadora solicitar. Exija a solução: o fornecedor deve enviar outra unidade do produto ou reembolsar o valor pago. Conclusão Se roubaram sua encomenda, não aceite o prejuízo. A empresa responsável precisa resolver o problema. Conhecer seus direitos faz toda a diferença. Para garantir que tudo seja feito corretamente, consulte um advogado especializado em direito do consumidor. Ele poderá orientar você da melhor forma possível. Acompanhe nosso instagram: @jsadvogadas Nosso Whatsapp: (88) 994996944

Plano de saúde negou cobertura? Saiba seus direitos!

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Quando o plano de saúde nega o tratamento ou exame indicado pelo médico, o consumidor muitas vezes se sente perdido e desamparado. No entanto, em muitos casos, essa negativa é ilegal e você pode revertê-la. A Lei 9.656/1998 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem proteção contra recusas abusivas. Portanto, conhecer seus direitos representa o primeiro passo para assegurar acesso à saúde. O que dizem as leis? A Lei dos Planos de Saúde obriga as operadoras a custear os procedimentos recomendados por médicos credenciados, especialmente quando envolvem a preservação da saúde ou a recuperação do paciente. Além disso, o CDC amplia essa proteção: ele proíbe cláusulas abusivas, exige informações contratuais claras e garante atendimento adequado, digno e contínuo. Quando a recusa se torna indevida? O consumidor deve ficar atento se o plano negar a cobertura nos seguintes casos: O médico credenciado prescreveu o tratamento. O procedimento é essencial e consta no rol da ANS (ou apresenta eficácia comprovada). A operadora utiliza justificativas genéricas ou técnicas sem base legal. O prazo de carência terminou, mas o plano ainda recusa. O paciente enfrenta situação de urgência e a negativa coloca sua vida em risco. Nessas situações, a recusa se caracteriza como abusiva e o consumidor pode exigir judicialmente que a operadora forneça a cobertura. Exemplos comuns de negativa Muitos planos recusam: Cirurgias específicas; Exames de alta complexidade; Medicamentos de uso contínuo; Tratamentos oncológicos fora da lista da ANS. Entretanto, se o médico responsável comprovar a necessidade, a operadora deve respeitar a prescrição. O que fazer se o plano negar? Agora que você conhece seus direitos, veja como agir: Exija a negativa por escrito — esse documento serve como prova da recusa. Reúna os laudos médicos, receitas, exames e a recomendação do profissional. Denuncie à ANS — utilize o Disque ANS 0800 701 9656 ou o site oficial. Registre reclamação no Procon — eles podem intermediar o conflito. Procure um advogado — ele pode acionar a Justiça para garantir o tratamento e pedir indenização. A Justiça apoia o consumidor O Poder Judiciário reconhece o abuso praticado pelas operadoras. Em diversas decisões, os tribunais obrigaram os planos a custear o tratamento e condenaram empresas ao pagamento de indenização por danos morais. Ou seja, você não precisa aceitar o “não” como resposta final. Conclusão Você pode combater a negativa de cobertura com base nas leis brasileiras. Portanto, se o plano recusar o atendimento, reúna provas, busque apoio jurídico e exija o que é seu por direito. 📲 Teve a cobertura negada pelo plano de saúde?Converse com um advogado especializado. Com a orientação correta, você garante o tratamento e protege a sua saúde! Acompanhe nosso instagram: @jsadvogadas Nosso Whatsapp: (88) 994996944

Direitos do Passageiro em Atrasos e Cancelamentos

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Situações como overbooking, atraso ou cancelamento de voo são mais comuns do que se imagina — e causam transtornos sérios. No entanto, o que poucos passageiros sabem é que a legislação brasileira garante uma série de direitos nesses casos. Por isso, neste artigo, você vai entender, de forma simples e direta, quais medidas pode tomar, o que pode exigir da companhia aérea e como agir para garantir o que é seu por direito. Overbooking: o que é e como funciona? Em resumo, overbooking acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis no voo. Se todos os passageiros comparecem, alguém acaba ficando de fora. Apesar de não ser ilegal, a empresa tem a obrigação de compensar o passageiro prejudicado. Dessa forma, se você for impedido de embarcar por esse motivo, poderá optar por: Reembolso integral da passagem; Reacomodação em outro voo (da mesma ou de outra companhia); Concluir a viagem por outro meio de transporte, sem custo extra. Cancelaram seu voo? Saiba o que exigir Sempre que a empresa cancelar um voo, ela deve avisar com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Caso contrário, ou se o cancelamento ocorrer de última hora, você pode exigir: ✅ Reembolso total do valor pago✅ Novo voo, sem custo, para o mesmo destino✅ Transporte alternativo (ônibus, carro, etc.) Além disso, durante a espera, você tem direito à assistência material: A partir de 1 hora: acesso à internet e telefone A partir de 2 horas: alimentação (vale ou refeição) A partir de 4 horas: hospedagem e traslado, se necessário E se o voo apenas atrasar? Mesmo que o voo não seja cancelado, o atraso também gera deveres para a companhia aérea. Veja os principais: Até 1 hora: a empresa deve informar o motivo do atraso Entre 1h e 4h: deve oferecer meios de comunicação e alimentação Mais de 4h: precisa fornecer hospedagem e reacomodação Portanto, fique atento ao tempo de espera para saber o que exigir. Posso pedir indenização? Sim! Em casos de grandes prejuízos — como perda de compromissos importantes, estresse, gastos extras com alimentação, hospedagem ou transporte —, você pode entrar com uma ação judicial por danos morais e materiais. Afinal, a Justiça tem reconhecido cada vez mais esse direito, especialmente quando o passageiro consegue apresentar provas dos transtornos vividos. O que diz a legislação? Dois documentos principais garantem seus direitos como consumidor: Código de Defesa do Consumidor (CDC) – determina que o serviço deve ser prestado com qualidade e segurança. Se houver falha, o consumidor tem direito à reparação. Resolução nº 400 da ANAC – estabelece normas específicas para as companhias aéreas em relação a atrasos, cancelamentos, reembolsos e assistência ao passageiro. Portanto, a companhia aérea não pode simplesmente ignorar suas obrigações. Como agir na prática? Se você passou por uma dessas situações, siga este passo a passo para se proteger: Guarde todos os documentos – bilhetes de embarque, comprovantes, recibos e comunicações. Solicite explicações por escrito – peça que a empresa informe o motivo da falha. Registre uma reclamação – use o site consumidor.gov.br ou vá ao Procon. Se não resolver, procure um advogado especialista em Direito do Consumidor para avaliar o caso e entrar com uma ação. Assim, você aumenta suas chances de ser indenizado e de resolver o problema com mais rapidez. Conclusão: Você não precisa aceitar prejuízos Problemas com voos acontecem — mas isso não significa que você deve arcar com os prejuízos sozinho. Afinal, a lei está do seu lado. Ao conhecer seus direitos, você ganha poder para exigir o que é justo. Portanto, não hesite em buscar reparação quando necessário. 📲 Teve problemas com voo e não sabe por onde começar?Entre em contato com um advogado especializado em Direito do Consumidor. Você pode ter direito a reembolso, indenização e outros benefícios. Acompanhe nosso instagram: @jsadvogadas Nosso Whatsapp: (88) 994996944

Alimentos Gravídicos: O Que São e Como Solicitar Esse Direito na Justiça

Durante a gestação, a mulher enfrenta não apenas transformações físicas e emocionais, mas também novas responsabilidades financeiras. Para garantir um mínimo de segurança nesse período, o ordenamento jurídico brasileiro prevê os alimentos gravídicos, um direito essencial da gestante. Neste artigo, você entenderá o que são esses alimentos, quando é possível solicitá-los, quais despesas estão incluídas e como garantir esse direito na Justiça. O que são alimentos gravídicos? A lei brasileira assegura que a gestante possa receber uma quantia mensal do suposto pai da criança durante a gravidez. Esse valor serve para custear as despesas que surgem ao longo da gestação. A Lei nº 11.804/2008, que trata do tema, considera esse direito uma forma de proteção à saúde da mãe e do bebê, mesmo antes do nascimento. Ou seja, a gestante não precisa esperar o nascimento da criança para pedir ajuda financeira. Ela pode entrar com a ação tão logo tenha confirmação médica da gravidez. Quais despesas estão incluídas? Os alimentos gravídicos abrangem todos os custos que garantem uma gestação saudável. Veja os principais: Consultas médicas e exames de pré-natal; Remédios indicados pelo médico; Alimentação específica para gestantes; Plano de saúde; Transporte até as consultas; Roupas adequadas ao período da gravidez. Além disso, o valor pago também pode ser ajustado ao longo da gestação, caso surjam novas necessidades comprovadas. Como solicitar? Para solicitar os alimentos gravídicos, a mulher deve procurar um advogado e apresentar indícios da paternidade. O exame de DNA não é obrigatório nessa fase. O juiz poderá conceder o valor mesmo sem prova definitiva, desde que existam indícios suficientes. Por exemplo, podem ser apresentados: Mensagens e fotos do casal; Testemunhas que conheçam a relação; Comprovantes de convivência. Dessa forma, a Justiça consegue proteger a gestante e o bebê com agilidade, sem exigir provas difíceis nesse primeiro momento. O que acontece após o nascimento? Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos se transformam automaticamente em pensão alimentícia. Nesse momento, o juiz poderá reavaliar o valor, caso alguma das partes solicite. Portanto, não é necessário iniciar um novo processo judicial — a transformação ocorre no próprio processo dos alimentos gravídicos. E se a paternidade for negada? Se, após o nascimento e a realização do exame de DNA, a paternidade não for confirmada, o homem pode solicitar a devolução dos valores pagos. Contudo, a prioridade da Justiça é sempre proteger a vida e a saúde da gestante e do bebê. Conclusão Em resumo, os alimentos gravídicos representam um avanço na proteção dos direitos das mulheres e das crianças. Eles asseguram o apoio necessário para uma gestação saudável, mesmo sem a confirmação formal da paternidade. Portanto, se você está grávida e sem apoio financeiro do pai da criança, procure orientação jurídica especializada. Um advogado poderá te ajudar a reunir os documentos e dar entrada no pedido de forma rápida e eficaz, garantindo seus direitos desde o início. Acompanhe nosso instagram: @jsadvogadas Nosso Whatsapp: (88) 994996944

Fui Substituir um Colega nas Férias: Tenho Direito ao Mesmo Salário?

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Quando um colega sai de férias e você assume todas as tarefas dele, surge uma dúvida comum: posso receber o mesmo salário que ele? A resposta é sim, mas apenas se você realmente substituiu por completo o colega. Veja a seguir como esse direito funciona e o que você precisa fazer para recebê-lo. ✅ O Que Diz a Lei? A CLT, junto com a Súmula 159 do TST, garante esse direito ao trabalhador. Se você substituir outro empregado de forma temporária, a lei manda pagar o salário correspondente ao cargo assumido. 👉 A Súmula 159 afirma: “Durante as férias do empregado substituído, o substituto tem direito à percepção do salário contratual daquele.” Ou seja, se você assumir todas as funções, também deve receber o salário equivalente. 📌 Quando Tenho Direito ao Mesmo Salário? Você só garante esse direito se assumir integralmente o cargo do colega. Isso significa que: Você executa todas as tarefas da função, sem dividir as responsabilidades com outras pessoas; Você enfrenta o mesmo nível de exigência, responsabilidade e carga de trabalho; A substituição ocorre de forma contínua, e não de maneira esporádica. Se cumprir esses três pontos, você pode pedir o pagamento igual ao do colega. 🧾 Como Provar que Assumiu as Funções? Para cobrar o valor correto, você precisa apresentar provas da substituição. Veja o que pode ajudar: Escalas de trabalho e registros de ponto que mostram a mudança de função; E-mails e mensagens com a designação da nova tarefa; Relatórios, registros internos e acessos a sistemas usados no cargo substituído; Depoimentos de colegas que acompanharam sua rotina. Com esses documentos, você fortalece sua cobrança e deixa claro que atuou como substituto. 🚨 E Se a Empresa Não Quiser Pagar? Você pode seguir estes passos: Converse com o setor de RH e explique que assumiu as funções do colega; Mostre suas provas e peça o ajuste salarial; Se a empresa não resolver, procure um advogado trabalhista. Ele pode entrar com uma ação e pedir a diferença salarial com correção. ✅ Conclusão Quem assume as funções do colega durante as férias tem o direito de receber o mesmo salário. A empresa deve valorizar o esforço e a responsabilidade que você aceitou. Não aceite prejuízo. Se você passou por essa situação, junte as provas e procure ajuda jurídica. A lei está ao seu favor e garante que ninguém trabalhe mais por menos. Instagram: @jsadvogadas Whatsapp: (88) 994996944

Cirurgias Reparadoras Após Bariátrica: O Plano de Saúde Deve Cobrir?

Introdução Você fez cirurgia bariátrica ou perdeu muito peso e agora precisa de cirurgias reparadoras? Então saiba que, em muitos casos, o plano de saúde tem obrigação de cobrir esses procedimentos. Embora algumas operadoras aleguem se tratar de estética, a Justiça entende que essas cirurgias são, na verdade, essenciais para a saúde física e emocional do paciente. 📌 O que diz a lei? De acordo com a Lei nº 9.656/98, os planos de saúde devem cobrir procedimentos que sejam necessários para a recuperação da saúde e para garantir a qualidade de vida. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os usuários contra cláusulas abusivas e negativas sem justificativa válida. Muitos tribunais, inclusive, reconhecem que o excesso de pele após grande perda de peso pode gerar problemas sérios, como: Infecções frequentes, Assaduras e irritações, Dores e desconfortos, Limitação de movimentos, E ainda impactos psicológicos, como ansiedade, depressão e baixa autoestima. Portanto, quando a cirurgia tem finalidade funcional ou terapêutica, ela deve ser coberta. Se não for, pode haver abuso por parte do plano. ✂️ Quais cirurgias podem ser cobertas? As cirurgias reparadoras mais comuns que têm sido reconhecidas como necessárias incluem: ✅ Abdominoplastia – para remover o excesso de pele na barriga;✅ Mamoplastia redutora ou reconstrutora – principalmente em casos de dores ou inflamações;✅ Braquioplastia – indicada para retirada de pele nos braços;✅ Coxoplastia – para corrigir excesso de pele nas coxas;✅ Lifting facial ou corporal – quando existe recomendação médica;✅ Outros procedimentos – desde que tenham laudo médico comprovando a necessidade. No entanto, é importante lembrar: o objetivo da cirurgia deve ser médico. Caso seja puramente estético, o plano pode negar com base contratual. 📝 Como garantir o seu direito? Se você deseja realizar uma dessas cirurgias e quer garantir que o plano de saúde cubra, siga estas orientações: Solicite um laudo médico detalhado, explicando os riscos e a necessidade da cirurgia. Reúna exames, fotos e relatórios que demonstrem os prejuízos à sua saúde e qualidade de vida. Envie a solicitação ao plano de saúde por escrito, com todos os documentos anexados. Caso haja recusa, exija que a negativa seja formal e justificada. Procure orientação jurídica especializada, caso o plano continue negando o tratamento. Com esses cuidados, você fortalece sua solicitação e diminui as chances de negativa injusta. ⚖️ O que diz a Justiça? Atualmente, a Justiça tem entendido que as cirurgias reparadoras fazem parte do tratamento da obesidade. Por isso, diversos juízes têm decidido que o plano de saúde não pode se recusar a cobrir os procedimentos, principalmente quando há laudo médico indicando a necessidade. Além disso, em muitas sentenças, os magistrados consideram a negativa como uma prática abusiva, contrária aos princípios do CDC. ✅ Conclusão Em resumo, a cirurgia reparadora após bariátrica não é apenas estética — ela trata questões sérias de saúde e bem-estar. Portanto, se o seu plano negou a cobertura, não aceite essa resposta sem questionar. Reúna os documentos, peça orientação jurídica e lute pelos seus direitos. Instagram: @jsadvogadas Whatsapp: (88) 994996944

Nova Lei do Superendividamento: Entenda seus direitos

Nos últimos anos, o número de brasileiros superendividados aumentou bastante. Felizmente, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, veio para mudar esse cenário. Agora, quem está com dívidas acumuladas e não consegue pagar tudo sem abrir mão do básico pode contar com uma nova proteção legal. O que é o superendividamento? De forma simples, o superendividado é aquele consumidor que não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o essencial, como moradia, alimentação, luz, água e saúde. Ou seja, mesmo que queira pagar, não sobra dinheiro suficiente para tudo. O que mudou com a nova lei? Antes de tudo, a nova legislação trouxe dois pontos principais: prevenção e tratamento do superendividamento. Veja como isso funciona: 1. Crédito responsável Agora, bancos e financeiras são obrigados a avaliar se você realmente tem condições de pagar antes de oferecer empréstimos ou cartões de crédito. Isso evita que o consumidor se afunde em dívidas sem perceber os riscos. Além disso, está proibido fazer propaganda enganosa, especialmente aquelas que prometem crédito fácil, sem análise ou com “liberação imediata”. Isso vale, sobretudo, para o público mais vulnerável, como idosos e pessoas com pouca instrução. 2. Renegociação das dívidas na Justiça Outro ponto importante da nova lei é que o consumidor superendividado pode: Solicitar ao juiz a renegociação de todas as suas dívidas de consumo; Propor um plano de pagamento que caiba no seu bolso; Ter até cinco anos para quitar tudo, sem comprometer o mínimo necessário para viver com dignidade. Enquanto o processo acontece, as cobranças e os juros abusivos podem ser suspensos. Quais dívidas entram nessa negociação? Entram dívidas como: Cartões de crédito; Empréstimos pessoais; Carnês de loja; Financiamentos de bens de consumo. Por outro lado, não entram dívidas com garantia (como financiamento de imóvel) e pensão alimentícia. Como agir se você está superendividado? Primeiramente, junte todos os documentos que comprovem suas dívidas: boletos, contratos, extratos bancários. Depois, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito do Consumidor. Eles podem ajudar você a dar entrada no processo de repactuação de dívidas com base na nova lei. Conclusão A Lei 14.181/2021 é um grande avanço para o consumidor. Afinal, ela reconhece que todos podem passar por dificuldades financeiras e que ninguém deve perder sua dignidade por estar endividado. Portanto, se você está nessa situação, não tenha vergonha de pedir ajuda. A lei agora está do seu lado — e existe para garantir que você possa se reorganizar com segurança e justiça. Instagram: @jsadvogadas Whatsapp: (88) 994996944

O Não Pagamento dos Alimentos Gravídicos Pode Afetar a Pensão Alimentícia?

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Durante a gravidez, a lei assegura à gestante o direito de receber alimentos gravídicos, uma ajuda financeira destinada a cobrir despesas essenciais com a saúde da mãe e do bebê. Quando o suposto pai não cumpre essa obrigação, ele pode enfrentar sérias consequências jurídicas — inclusive impactos na futura pensão alimentícia. O que são alimentos gravídicos? A Lei nº 11.804/2008 determina que a gestante pode solicitar judicialmente a cobertura de despesas relacionadas à gestação. Isso inclui: Consultas médicas, Exames de pré-natal, Medicamentos, Alimentação adequada, Deslocamentos. Ao reconhecer a paternidade provável, o juiz pode determinar o pagamento mensal por parte do suposto pai. Dessa forma, a gestante garante os cuidados mínimos durante esse período tão delicado. O que acontece quando o pagamento não ocorre? Quando o responsável ignora a decisão judicial, ele coloca em risco sua própria liberdade e patrimônio. Veja algumas das medidas que podem ser aplicadas: Juiz determina desconto direto na folha de pagamento; O nome do devedor entra nos cadastros de inadimplentes; O juiz pode autorizar o bloqueio de contas bancárias e bens; Em situações mais graves, o devedor pode até ser preso. Ou seja, quem descumpre essa obrigação sofre as mesmas consequências previstas para o não pagamento da pensão alimentícia tradicional. A dívida dos alimentos gravídicos influencia a pensão? Sim. Assim que a criança nasce, a lei converte automaticamente os alimentos gravídicos em pensão alimentícia regular. Por isso, qualquer valor que o pai deixou de pagar continua em aberto. O juiz pode incluir esses valores atrasados no cálculo da nova pensão e autorizar sua cobrança. Além disso, o histórico de inadimplência pode influenciar negativamente o juiz na definição da nova pensão. Afinal, o comportamento descomprometido demonstra descaso com a responsabilidade parental. A mãe pode cobrar valores retroativos? Sem dúvida. Se o pai deixou de pagar os alimentos durante a gestação, a mãe pode solicitar judicialmente a cobrança dos valores em atraso. Com isso, o montante será corrigido monetariamente e poderá incluir juros, dependendo do tempo de inadimplência. Conclusão Ignorar a obrigação de pagar os alimentos gravídicos pode trazer consequências sérias. O valor devido não desaparece com o nascimento do bebê. Pelo contrário: ele se soma à pensão alimentícia e pode gerar cobranças judiciais. Portanto, o pai deve cumprir seu dever com responsabilidade. Já a gestante deve buscar apoio jurídico o quanto antes. Um advogado especializado em Direito de Família pode ajudá-la a garantir o sustento durante a gravidez e a proteger os direitos do bebê. Instagram: @jsadvogadas Whatsapp: (88) 994996944

Corte de Água ou Luz: Precisa Estar com 3 Faturas Atrasadas?

Muitas pessoas acreditam que as empresas só podem cortar água ou energia após três contas em atraso. No entanto, isso não é verdade. A legislação estabelece regras claras sobre o tema, e entender esses detalhes pode evitar cortes indevidos. Quantas Faturas Permitem o Corte? Basta uma fatura vencida há menos de 90 dias para que a empresa possa interromper o fornecimento de água ou luz. Diferente do que muitos pensam, não existe a obrigatoriedade de esperar três faturas em aberto. O corte pode ocorrer com apenas uma, desde que respeite a regra do prazo. O Que Acontece se a Dívida Tiver Mais de 90 Dias? Se a conta estiver vencida há mais de 90 dias, a empresa perde o direito de cortar o serviço com base apenas nessa dívida. Nessa situação, ela deve recorrer a outros meios legais de cobrança, como o protesto em cartório ou uma ação judicial. A Notificação é Obrigatória Antes de suspender o serviço, a empresa precisa notificar o consumidor com antecedência. Essa comunicação deve informar a existência do débito e o prazo para pagamento. Sem esse aviso, o corte se torna irregular e pode gerar direito a indenização por danos morais. Como Agir em Caso de Corte Indevido? Caso a empresa tenha cortado sua água ou luz com base em dívida antiga ou sem aviso prévio, você pode: Registrar uma reclamação no Procon; Acionar a ouvidoria da empresa; Buscar auxílio com um advogado especialista em Direito do Consumidor para exigir a reconexão imediata e até uma indenização, se cabível. Conclusão O mito das três faturas é comum, mas a lei é clara: uma única fatura vencida há menos de 90 dias já permite o corte, desde que a empresa tenha avisado previamente. Dívidas mais antigas exigem outros procedimentos de cobrança, não o corte direto. Fique atento aos seus direitos. Em caso de irregularidades, procure ajuda jurídica e denuncie o abuso. Serviços essenciais merecem respeito e responsabilidade no tratamento ao consumidor. Instagram: @jsadvogadas Whatsapp: (88) 994996944