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O Plano de Saúde Cobre Medicamento para Emagrecer?

A obesidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença crônica e grave. Entretanto, muitos pacientes ainda enfrentam barreiras imensas quando tentam obter tratamento pelo convênio. A dúvida que domina os consultórios é: afinal, o plano de saúde cobre medicamento para emagrecer? Atualmente, com a chegada de medicamentos modernos e altamente eficazes, a Justiça brasileira tem sido cada vez mais acionada para garantir esse direito. De fato, se existe uma prescrição médica fundamentada, a negativa do plano pode ser considerada abusiva. Neste artigo, vamos explicar como funciona a cobertura para esses fármacos, o que a ANS determina e como você pode garantir o seu tratamento. Dessa forma, você entenderá que a saúde deve prevalecer sobre as limitações burocráticas das operadoras. O Rol da ANS e a Realidade dos Novos Medicamentos A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui uma lista de procedimentos e remédios de cobertura obrigatória. Todavia, o Rol da ANS costuma demorar anos para ser atualizado, ficando para trás em relação aos avanços da medicina moderna. O Argumento das Operadoras de Saúde Geralmente, os planos negam a cobertura alegando que o remédio não consta no Rol ou que o uso é “domiciliar”. Além disso, muitas operadoras tentam classificar o emagrecimento como um tratamento puramente estético. Contudo, a Justiça já superou essa visão limitada. A Visão da Justiça Brasileira Por outro lado, os tribunais entendem que o Rol da ANS é apenas exemplificativo. Portanto, se o medicamento possui registro na ANVISA e o médico prescreveu para tratar uma doença (como a obesidade mórbida), o plano de saúde cobre medicamento para emagrecer sim. Afinal, quem decide o melhor tratamento para o paciente é o médico, e não o plano de saúde. Quando a Cobertura se Torna Obrigatória? Para que você tenha sucesso na solicitação, não basta apenas querer o remédio; é preciso comprovar a necessidade médica real. Nesse sentido, alguns critérios são fundamentais para fortalecer o seu pedido. Comprovação de Doenças Associadas O pedido ganha muita força quando o paciente sofre de comorbidades. Por exemplo, se a obesidade está causando ou agravando quadros de: Diabetes tipo 2; Hipertensão arterial severa; Problemas articulares graves; Apneia do sono. Adicionalmente, o médico deve relatar se outros tratamentos (como dietas e exercícios) já foram tentados sem sucesso. Assim sendo, a medicação passa a ser vista como uma alternativa terapêutica indispensável para evitar riscos maiores à vida do paciente. Como Agir Diante da Negativa do Plano de Saúde Se você recebeu um “não” da operadora, o primeiro passo é manter a calma e organizar as provas. Certamente, a negativa por escrito é o documento mais importante que você deve exigir. Passo a Passo para Garantir seu Direito: Relatório Médico Detalhado: Peça ao seu endocrinologista um laudo que explique a urgência do tratamento e os riscos de não utilizar a medicação. Protocolo de Negativa: Solicite que o plano envie a recusa formal por e-mail ou carta. É seu direito saber o motivo exato da negação. Reclamação na ANS: Em seguida, você pode registrar uma queixa no portal da própria agência, embora isso nem sempre resolva casos de medicamentos fora do Rol. Ação Judicial com Liminar: Por fim, se o risco à saúde for imediato, um advogado pode entrar com um pedido de liminar. Com efeito, o juiz pode obrigar o plano a fornecer o remédio em poucos dias, garantindo o início do tratamento. Conclusão: Saúde Não é Estética Em resumo, a luta para que o plano de saúde cobre medicamento para emagrecer é, acima de tudo, uma luta pelo direito à vida e à dignidade. Embora as operadoras tentem reduzir a obesidade a um problema de aparência, a lei protege o paciente que necessita de intervenção clínica. Portanto, se você tem uma prescrição médica séria e recebeu uma negativa, não desista do seu tratamento. Afinal, a Justiça está ao seu lado para garantir que a sua saúde seja a prioridade máxima. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. O plano é obrigado a cobrir o Ozempic ou Mounjaro? Sim, se houver indicação médica fundamentada para o tratamento de doenças, mesmo que o uso seja para perda de peso relacionada à saúde. Afinal, a Justiça entende que a operadora não pode limitar as opções de cura do médico. 2. Medicamentos de uso domiciliar precisam de cobertura? Sim. Apesar de os planos usarem essa desculpa com frequência, o STJ já decidiu que medicamentos antineoplásicos (câncer) e de tratamento de doenças graves devem ser cobertos, mesmo que administrados em casa. 3. Quanto tempo demora uma liminar para emagrecimento? Geralmente, uma decisão liminar pode sair entre 24 e 48 horas após a entrada do processo, dependendo da urgência comprovada pelo laudo médico. Instagram: @jsadvogadas Whatsapp: (88) 994996944 Leia mais artigos no nosso blog

Quanto vou receber se pedir demissão?

Quanto Vou Receber se Pedir Demissão? O Guia para Calcular seu Acerto Decidir encerrar um ciclo profissional traz um misto de alívio e frio na barriga, especialmente no que diz respeito ao bolso. Afinal, a pergunta que não quer calar no momento da decisão é: quanto vou receber se pedir demissão? Embora a lei proteja o trabalhador, o pedido de demissão retira alguns benefícios que você teria em uma demissão sem justa causa. Neste contexto, é fundamental entender que o valor final do seu acerto depende diretamente do tempo trabalhado e de como você lidará com o aviso prévio. Para ajudar você a planejar seu futuro, detalhamos abaixo quais verbas entram na conta e quais ficam pelo caminho. Dessa forma, você poderá tomar sua decisão com base em números reais e evitar surpresas no dia da homologação. As Verbas que Compõem o seu Recebimento Quando você toma a iniciativa de sair, o cálculo se baseia em direitos que você já “conquistou” ao longo do tempo. Contudo, o valor bruto sofre descontos de INSS e Imposto de Renda. 1. Saldo de Salário Em primeiro lugar, você recebe pelos dias que trabalhou no mês da saída. Por exemplo, se você trabalhou até o dia 15, a empresa deve pagar exatamente metade do seu salário mensal. 2. Décimo Terceiro Proporcional Além disso, você tem direito a receber os meses acumulados de 13º salário desde o início do ano. Nesse sentido, se você trabalhou seis meses completos, receberá metade de um salário extra na rescisão. 3. Férias Proporcionais e Vencidas De fato, este costuma ser o maior valor do acerto. Você recebe pelas férias que já venceu e não tirou, somadas aos meses proporcionais do ciclo atual. Adicionalmente, o patrão deve pagar o terço constitucional ($+ \frac{1}{3}$) sobre o valor total das férias. O Que Você Deixa de Ganhar ao Pedir as Contas Ao refletir sobre quanto vou receber se pedir demissão, é vital considerar o que você “perde” na mesa de negociação. Diferente de quando a empresa te dispensa, o pedido de saída é uma escolha sua e a lei reflete isso. Multa de 40% do FGTS: Infelizmente, esse valor não existe no pedido de demissão. Portanto, você abre mão dessa indenização que a empresa pagaria se te demitisse. Saque do FGTS: O saldo que está na sua conta da Caixa Econômica Federal continua lá. Entretanto, você não pode sacá-lo agora, a menos que fique três anos fora do regime CLT ou use para comprar uma casa própria. Seguro-Desemprego: Outro ponto crucial é que o Governo não libera o seguro-desemprego para quem pede demissão. Assim sendo, você precisa ter uma reserva financeira para se manter até o próximo emprego. O Peso do Aviso Prévio no Cálculo Final Um fator que altera drasticamente o resultado de quanto vou receber se pedir demissão é o aviso prévio. Como mencionamos anteriormente, você tem o dever de avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Trabalhar vs. Indenizar Se você optar por trabalhar os 30 dias, você receberá o salário integral por esse mês. Por outro lado, se você decidir sair imediatamente e não cumprir o aviso, o empregador poderá descontar o valor de um salário inteiro das suas verbas rescisórias. Dica de Ouro: Sempre tente negociar a dispensa do aviso prévio com seu gestor. Muitas vezes, a empresa aceita liberar o funcionário sem o desconto se a transição de tarefas for bem organizada. Exemplo Prático: Como Fica a Conta? Para ilustrar, imagine um funcionário com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou 6 meses e decidiu sair sem cumprir o aviso. Item do Acerto Valor Estimado (Bruto) Saldo de Salário (15 dias) R$ 1.500,00 13º Proporcional (6/12) R$ 1.500,00 Férias Proporcionais + 1/3 R$ 2.000,00 Desconto do Aviso Prévio – R$ 3.000,00 Total Bruto Aproximado R$ 2.000,00 Observe que, conforme o cálculo acima: Total = 1500 + 1500 + 2000 – 3000 = 2000 Consequentemente, o valor que parecia alto pode diminuir bastante se você não planejar a saída em relação ao aviso. Conclusão: Planejamento é a Chave Em suma, saber quanto vou receber se pedir demissão exige colocar na balança o tempo de casa e a necessidade de sair imediatamente. Embora você perda o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego, os direitos às férias e ao 13º proporcional estão garantidos. Portanto, analise seu contrato e verifique se há férias vencidas, pois isso pode turbinar o seu acerto. Acima de tudo, tente sair pela porta da frente, negociando o aviso para garantir que o seu dinheiro suado fique no seu bolso e não nos cofres da empresa. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. A empresa pode parcelar o pagamento da minha rescisão? Não. A lei exige que o pagamento seja feito em parcela única no prazo de até 10 dias corridos após o fim do contrato. 2. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento? Nesse caso, você tem direito a receber uma multa no valor de um salário seu, conforme prevê o Artigo 477 da CLT. 3. Mesmo pedindo demissão, eu recebo a PLR (Participação nos Lucros)? Geralmente, sim, de forma proporcional aos meses trabalhados, desde que o acordo coletivo da sua categoria preveja esse direito para quem sai antes do fim do ano. Instagram: @jsadvogadas Whatsapp: (88) 994996944 Leia mais artigos no nosso blog

Quem Pede Demissão Tem que Cumprir Aviso Prévio?

Decidir sair de um emprego gera um misto de alívio e ansiedade, mas logo a burocracia bate à porta. Afinal, será que você deve cumprir aviso prévio pedido de demissão ou pode simplesmente sair no dia seguinte? A resposta curta é sim, a lei exige que você avise a empresa com antecedência. Contudo, existem detalhes importantes que podem salvar o seu bolso no momento do acerto final. O aviso prévio funciona como uma proteção para o empregador, permitindo que a empresa busque um substituto enquanto você encerra suas tarefas. Neste artigo, explicaremos as regras da CLT sobre o desligamento por iniciativa do funcionário. Além disso, mostraremos o que acontece se você decidir não trabalhar esse período e quais são as raras exceções que te liberam dessa obrigação. A Regra dos 30 Dias: O Que Diz a Lei? Quando você toma a iniciativa de encerrar o contrato, a lei determina que o período de aviso seja de, no mínimo, 30 dias. Diferente do que ocorre na demissão sem justa causa, o aviso no pedido de demissão não é proporcional ao tempo de casa para fins de trabalho; ele é fixo em um mês. A Diferença Entre Trabalhar e Pagar Você tem, basicamente, dois caminhos a seguir após entregar a carta de demissão: Trabalhar o período: Você cumpre os 30 dias normalmente e recebe seu salário integral na rescisão. Nesse sentido, você sai da empresa com a “casa arrumada” e todas as verbas garantidas. Não trabalhar (Indenizar): Se você decidir sair imediatamente, o empregador ganha o direito de descontar o valor de um salário inteiro das suas verbas rescisórias. Portanto, o seu acerto financeiro pode vir muito menor do que o esperado. Importante: Se você pede demissão, você não tem direito à redução de 2 horas diárias ou aos 7 dias corridos ao final do mês. Isso ocorre porque esse benefício só existe quando a empresa demite o funcionário. O Peso no Bolso: O Que Você Recebe (ou Perde) Muitos trabalhadores acreditam que o desconto do aviso é apenas “não receber o mês”. Todavia, a realidade é que o patrão abate o valor de um salário do que você já tinha acumulado, como férias e 13º proporcional. Verba Rescisória Com Aviso Cumprido Sem Aviso (Descontado) Saldo de Salário Recebe os dias trabalhados Recebe os dias trabalhados 13º Proporcional Recebe integralmente Sofre o desconto do aviso Férias + 1/3 Recebe integralmente Sofre o desconto do aviso Multa de 40% FGTS Não tem direito Não tem direito Consequentemente, se você tem pouco tempo de empresa, o desconto do aviso pode praticamente “zerar” a sua rescisão. Por esse motivo, planejar a data da saída é fundamental para não ter surpresas desagradáveis. A Exceção de Ouro: Novo Emprego Libera do Aviso? Existe um mito comum de que conseguir um novo emprego libera automaticamente o trabalhador de cumprir aviso prévio pedido de demissão. Infelizmente, para quem pede demissão, a regra é mais rígida. De acordo com a Súmula 276 do TST, a dispensa do aviso só é obrigatória quando o empregador demite o funcionário e este encontra um novo posto. Entretanto, se você pediu para sair, a empresa não tem a obrigação legal de te liberar sem o desconto. Como Conseguir a Dispensa na Prática? Negociação Direta: O melhor caminho é conversar com o RH ou seu gestor. Muitas vezes, se você fizer uma transição organizada, a empresa aceita dispensar o cumprimento sem aplicar o desconto. Acordo Comum: Graças à Reforma Trabalhista, você pode propor um acordo (Art. 484-A da CLT). Nesse caso, o aviso prévio é pago pela metade (se indenizado) e você saca parte do FGTS. Conclusão: Transparência é a Melhor Estratégia Em suma, entender que você deve cumprir aviso prévio pedido de demissão evita conflitos e prejuízos financeiros. Embora a vontade de começar um novo ciclo seja grande, respeitar o prazo legal ou negociar a dispensa com a empresa demonstra profissionalismo e protege sua reserva de dinheiro. Portanto, antes de assinar sua carta de demissão, coloque os valores no papel e verifique se o desconto do aviso cabe no seu planejamento atual. Afinal, informação correta é o que garante uma transição tranquila e segura. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso faltar ao aviso prévio se eu pedir demissão? Pode, mas cada falta será descontada do seu saldo de salário. Além disso, se você faltar o mês inteiro, a empresa aplicará o desconto do aviso prévio indenizado na sua rescisão. 2. A empresa é obrigada a aceitar meu pedido de dispensa do aviso? Não. A decisão de liberar o funcionário do cumprimento do aviso sem desconto é exclusiva da empresa. Assim sendo, se o empregador negar, você terá que trabalhar ou aceitar o abatimento no acerto. 3. O pedido de demissão pode ser feito durante as férias? Não exatamente. Você deve aguardar o retorno das férias para oficializar o pedido. Isso acontece porque o contrato de trabalho fica suspenso durante o período de descanso, impedindo atos formais de rescisão. 4. Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão? Independentemente de você trabalhar o aviso ou não, o prazo de pagamento é de 10 dias corridos após o término do contrato. Caso a empresa atrase, ela deverá te pagar uma multa equivalente a um salário seu. Instagram: @jsadvogadas Whatsapp: (88) 994996944 Leia mais artigos no nosso blog

Como sacar o FGTS retido após pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão, o valor do FGTS não é perdido, mas fica retido na conta vinculada. Ainda assim, a lei permite o saque em situações específicas. O que acontece com o FGTS no pedido de demissão? Ao pedir demissão, o trabalhador: não pode sacar o FGTS imediatamente; não recebe a multa de 40%; mantém o saldo depositado na conta do FGTS, que continua rendendo. Ou seja, o dinheiro continua sendo seu, porém com saque limitado. Situações em que é possível sacar o FGTS mesmo após pedir demissão 1. Saque-aniversário Antes de tudo, se você aderiu ao saque-aniversário, pode sacar todos os anos, no mês do seu aniversário, parte do saldo do FGTS, mesmo após o pedido de demissão. ⚠️ Atenção: quem opta por essa modalidade não pode sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. 2. Aposentadoria Se você se aposentar pelo INSS, poderá sacar todo o saldo do FGTS, inclusive valores retidos de empregos anteriores. 3. Compra da casa própria Você pode usar o FGTS retido para: comprar imóvel residencial; dar entrada em financiamento habitacional; amortizar ou quitar saldo devedor. Desde que cumpra os requisitos da Caixa Econômica Federal. 4. Doenças graves A lei autoriza o saque integral do FGTS quando o trabalhador ou dependente possui doenças graves, como: câncer; HIV; doenças em estágio terminal. 5. Três anos sem registro em carteira Se você ficar 3 anos consecutivos sem vínculo CLT, pode sacar todo o FGTS retido, mesmo tendo pedido demissão. Esse prazo começa a contar a partir do ano seguinte ao desligamento. 6. Falecimento do trabalhador Os dependentes ou herdeiros legais podem sacar o FGTS retido mediante documentação. Como sacar o FGTS na prática? O procedimento é simples: Acesse o aplicativo FGTS (Caixa) ou vá até uma agência; Verifique o saldo e o motivo do saque disponível; Separe os documentos exigidos, como RG, CPF e comprovantes; Solicite o saque pelo app ou presencialmente, conforme o caso. Em muitas situações, o valor cai direto na conta indicada. Importante: quando procurar um advogado? Você deve procurar um advogado trabalhista se: a empresa não depositou corretamente o FGTS; houve desconto indevido no contracheque; o saldo não aparece no extrato; a Caixa bloqueou o saque de forma irregular. Nesses casos, é possível pedir judicialmente a liberação dos valores, com correção e até indenização. Conclusão Mesmo após pedir demissão, o FGTS continua sendo seu. Embora o saque não seja imediato, a lei garante várias hipóteses de liberação. Por isso, acompanhar seu extrato e conhecer seus direitos faz toda a diferença. 📲 Tem FGTS retido e não sabe se pode sacar? Fale com um advogado e descubra a melhor forma de acessar esse dinheiro sem prejuízo.   Instagram: @jsadvogadas Whatsapp: (88) 994996944 Leia mais artigos no nosso blog

Quantos Anos Após a Bariátrica Posso Solicitar a Reparadora? Entenda o Tempo Ideal e a Cobertura do Plano de Saúd

A cirurgia bariátrica é o primeiro grande passo para uma vida mais saudável. Entretanto, após o emagrecimento significativo e rápido, surge uma nova questão estética e, principalmente, de saúde: o excesso de pele, ou dermolipectomia, em áreas como abdômen, braços e coxas. A dúvida mais comum é: quanto tempo preciso esperar após a cirurgia bariátrica para poder realizar a cirurgia plástica reparadora? A resposta não é apenas uma questão de meses, mas sim de estabilidade clínica e nutricional. De fato, o tempo médio recomendado é de 18 a 24 meses após a bariátrica. No entanto, a aprovação legal pelo plano de saúde segue critérios específicos que vão além do calendário. Vamos desvendar o que a Medicina e a Justiça dizem sobre o timing perfeito para a sua cirurgia reparadora e o que fazer para garantir a cobertura total pelo seu convênio. O Timing Ideal: 18 a 24 Meses (E Por Que Esperar) A recomendação de esperar cerca de um ano e meio a dois anos para a cirurgia reparadora não é aleatória; na verdade, ela se baseia em critérios clínicos essenciais para o seu sucesso e segurança. 1. Estabilização do Peso Este é o fator mais importante. Desse modo, a cirurgia reparadora somente deve ser feita após a estabilização do peso. O que significa: O paciente deve ter atingido o peso mínimo (ou o peso ideal esperado pelo cirurgião) e deve mantê-lo estável por um período de três a seis meses. Por que é crucial: Isso acontece porque, se você fizer a reparadora enquanto ainda estiver perdendo muito peso, o excesso de pele voltará a surgir, comprometendo o resultado estético e, consequentemente, exigindo novas intervenções. 2. Condição Nutricional Adequada Após a bariátrica, o corpo passa por grandes mudanças nutricionais. Portanto, a cirurgia reparadora é um procedimento extenso que exige um bom estoque de nutrientes para a cicatrização e recuperação. O que avaliar: O médico deve verificar se os níveis de ferro, proteínas e vitaminas (principalmente a B12) estão controlados e adequados. A Importância: Caso contrário, uma recuperação deficiente pode levar a complicações sérias, como abertura de pontos e infecções. 3. Preparo Psicológico A reparadora é a finalização do processo. Por conseguinte, o paciente precisa estar bem adaptado à nova vida e ter expectativas realistas sobre o que a plástica pode oferecer. O acompanhamento psicológico é fundamental nessa fase. A Cobertura Legal: A Reparação Não é Estética Aqui está o ponto mais crucial para quem depende de plano de saúde: a cirurgia reparadora não é considerada um procedimento estético pela Justiça brasileira. O Entendimento da ANS e dos Tribunais A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os tribunais entendem que, nos casos de pacientes pós-bariátrica, a remoção do excesso de pele tem função reparadora e funcional, e não apenas estética. Problemas Funcionais: O excesso de pele pode causar assaduras, infecções de pele (candidíase, micoses) nas dobras, mau cheiro e dificuldades na higiene pessoal. Além disso, limita os movimentos. Direito de Cobertura: Visto que a cirurgia bariátrica tem cobertura obrigatória, então as cirurgias plásticas reparadoras subsequentes que visam tratar o resultado do emagrecimento também devem ser cobertas. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) possui decisões claras sobre o tema, afirmando que a reparadora é a complementação do tratamento da obesidade mórbida. Quais Cirurgias Devem Ser Cobertas? As mais comuns e que os planos de saúde são obrigados a cobrir, desde que haja indicação médica que comprove a necessidade funcional, incluem: Abdominoplastia (Retirada de pele do abdômen, ou Torsoplastia, se for uma retirada circunferencial). Mastopexia (Levantamento das mamas, especialmente em mulheres). Braquioplastia (Retirada de pele dos braços). Cruroplastia (Retirada de pele das coxas). Passo a Passo: Como Solicitar a Cirurgia ao Plano de Saúde Muitos planos de saúde criam barreiras, alegando que o procedimento é estético. Porém, se você seguir os passos abaixo e tiver a documentação correta, você aumentará drasticamente suas chances de sucesso: 1. Obtenha o Laudo Médico Detalhado Este é o documento mais importante. Por essa razão, o seu médico deve emitir um laudo completo, destacando: A data da cirurgia bariátrica. O peso atual e a estabilização do peso. A necessidade da cirurgia, explicando em detalhes os problemas funcionais que o excesso de pele está causando (infecções recorrentes, dores, limitação de movimentos, etc.). O laudo deve enfatizar a função, e nunca a estética. 2. Solicite a Autorização Formal Seu médico ou clínica deve solicitar a autorização prévia ao plano de saúde. Guarde o número do protocolo de solicitação. Adicionalmente, peça um prazo para a resposta. 3. O Parecer Negativo e a Ação Judicial Geralmente, o plano nega a cobertura na primeira tentativa, alegando “caráter estético”. Neste momento, se receber a negativa, você deve solicitar que o plano entregue, por escrito, a justificativa completa da recusa. Guarde esta carta com atenção. Como última alternativa, o caminho é a Ação Judicial. Com efeito, com o laudo médico detalhado e a negativa do plano, um advogado especialista em Direito da Saúde poderá entrar com um pedido judicial para obrigar o plano a cobrir a cirurgia, muitas vezes conseguindo liminares urgentes. Lembre-se: A negativa do plano é o primeiro passo para buscar seus direitos na Justiça. Não desista! Conclusão: Um Direito Adquirido Pela Saúde A cirurgia reparadora após a bariátrica não é um luxo, mas sim a finalização de um longo e complexo tratamento de saúde. Embora a espera de 18 a 24 meses seja o tempo ideal para a recuperação e estabilização do peso, a batalha pela aprovação do plano de saúde pode começar antes. Portanto, siga o acompanhamento médico rigorosamente, reúna as provas dos problemas funcionais e, principalmente, não aceite a primeira negativa do convênio. Seus direitos são claros: a reparadora é um complemento vital à sua saúde e bem-estar. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso fazer a reparadora antes dos 18 meses? Sim, é possível, se o seu médico atestar que você atingiu a estabilização do peso e as condições nutricionais e psicológicas ideais mais rapidamente. No entanto, a aprovação do plano de saúde pode ser mais difícil sem cumprir

Posso Entrar com Comida no Cinema? Entenda Seus Direitos

Quem nunca sentiu aquele cheiro delicioso de pipoca na fila do cinema, mas pensou: “Será que posso trazer meu próprio lanche e economizar um pouco?” A tentação é grande, visto que os preços da bomboniere são notoriamente altos. Afinal, a verdade é que entrar com comida no cinema é permitido, desde que se respeite a regra de similaridade com os produtos vendidos. A questão sobre o direito de levar alimentos para a sala de exibição não é apenas uma regra da sala; de fato, a Justiça brasileira pacificou e debateu amplamente esse direito do consumidor. Se você tem dúvidas sobre levar seu próprio chocolate, refrigerante ou até mesmo uma pipoca de casa, este artigo é para você. Primeiramente, vamos desvendar o que diz a lei. Em seguida, mostraremos como o Judiciário enxerga essa prática e o que a jurisprudência define como a “venda casada” ilegal. Prepare a sua mochila (e o seu lanche!) e venha entender seus direitos! O Veredicto da Justiça: Por Que o Cinema Não Pode Proibir? A principal razão pela qual os cinemas tentam proibir a entrada de alimentos comprados fora é forçar você a consumir exclusivamente na bomboniere deles. Juridicamente, nós chamamos essa prática de Venda Casada. É importante ressaltar: entrar com comida no cinema é permitido quando o alimento é similar ao vendido no local. O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) O Artigo 39, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a venda casada. Para simplificar, esse conceito é simples: você não pode condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço diferente. No contexto do cinema, a venda casada funciona assim: O serviço principal que você compra é o ingresso (a exibição do filme). Entretanto, a condição ilegal que o cinema impõe é: só permitimos que você assista ao filme se você consumir nossos alimentos. Portanto, a Justiça entende que, se o cinema proíbe o alimento de fora, ele está, na prática, te obrigando a comprar o produto interno para usufruir do serviço do ingresso. Assim sendo, a lei considera isso abusivo. Jurisprudência: A Súmula e as Decisões O entendimento de que a proibição é abusiva consolidou-se amplamente nos tribunais brasileiros. Súmula do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro): O TJRJ, por exemplo, possui uma súmula específica sobre o tema: “Constitui prática abusiva a exigência de consumo de produtos adquiridos nas dependências das salas de exibição cinematográfica, como condição para o acesso”. Decisões Nacionais: Muitos outros tribunais estaduais e até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmaram essa interpretação, reforçando que o consumidor não pode ser penalizado por exercer sua livre escolha de consumo. A Regra de Ouro: O Princípio da Similitude No entanto, há um limite claro. O cinema não precisa aceitar qualquer tipo de alimento. A proibição só se aplica a produtos que sejam similares ou idênticos aos que o próprio cinema vende na bomboniere. Nós chamamos isso de Princípio da Similitude. O Que Você Pode Levar (Geralmente): Pipoca (Se o cinema vende pipoca, você pode levar a sua). Salgadinhos industrializados (Chips, doritos, etc.). Doces e chocolates (Balas, barras, chicletes). Bebidas enlatadas ou engarrafadas (Refrigerantes, sucos, água, chás). O Que o Cinema Pode Proibir (Geralmente): Comidas quentes/com cheiro forte: Pizzas, hambúrgueres, comidas delivery, comidas com molho, etc. Bebidas alcoólicas: A não ser que o cinema tenha licença e venda bebidas alcoólicas, o que é raro e restrito. Itens que gerem sujeira excessiva: Potes grandes de sorvete que podem derreter, alimentos que exijam talheres, etc. A lógica é simples: Se o seu lanche causar o mesmo tipo de sujeira e odor que a pipoca e o refrigerante do cinema, o estabelecimento deve permitir a entrada. Pelo contrário, se for um tipo de alimento que o cinema nunca venderia (como uma feijoada), ele pode proibir legalmente, visando a higiene e o conforto dos demais espectadores. Como Agir se Tentarem Barrar Sua Entrada Se você estiver com seu lanche “de casa” (que se enquadre no Princípio da Similitude) e um funcionário tentar barrar sua entrada, você tem o direito de contestar. Passo a Passo Para a Contestação: Peça para Falar com o Gerente: Mantenha a calma e explique que a proibição de alimentos similares é uma prática de venda casada, ilegal perante o CDC. Mencione a Jurisprudência: Cite, se possível, a proteção do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento pacificado dos tribunais. Aliás, isso costuma resolver rapidamente. Exija o Livro de Reclamações: Muitos estados exigem que o estabelecimento tenha um Livro de Reclamações. Formalize o ocorrido imediatamente. Registre o Ocorrido: Tire fotos ou grave a conversa (seja claro que está gravando) como prova de que seu acesso foi impedido por causa do alimento. Procon: Por fim, se você perder a sessão por causa da proibição, dirija-se imediatamente ao PROCON ou a um Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) para registrar a reclamação. Lembre-se: Seu ingresso prova que você comprou o serviço de entretenimento. A exigência de consumir produtos caros dentro do local é uma prática que visa apenas o lucro do cinema. Conclusão: Consumidor Informado, Consumidor Protegido O tema “levar comida ao cinema” é um excelente exemplo de como o Direito do Consumidor atua para equilibrar a relação entre empresas e clientes. A regra geral, que o Brasil aceita amplamente, é que o cinema não pode barrar a entrada de alimentos que são similares aos vendidos na sua própria bomboniere. Saber disso não só economiza seu dinheiro na hora do lanche, mas também te dá o poder de exigir o cumprimento da lei. Portanto, da próxima vez, prepare seu balde de pipoca caseira e aproveite o filme com a tranquilidade de quem conhece seus direitos! Perguntas Frequentes (FAQ) 1. O cinema pode inspecionar minha bolsa na entrada? Não, a revista de pertences viola sua intimidade e só é permitida em casos muito específicos e sob forte suspeita de porte de armas ou itens ilícitos. De fato, verificar o que você está comendo ou bebendo é considerado invasivo

Férias Proporcionais: O Que São, Quem Tem Direito e Como Garantir o Seu Cálculo Certo

O momento de sair do emprego nunca é fácil, e a papelada da rescisão pode parecer um bicho de sete cabeças. Uma das dúvidas que mais assusta – e que mais vale dinheiro! – é sobre as férias proporcionais. Mas afinal, o que é isso e será que a empresa calculou certo? Pense assim: as férias proporcionais são o seu “troco” por aqueles meses que você trabalhou, mas não chegou a completar o ano inteiro (o ciclo de 12 meses) para tirar suas férias completas. Você trabalhou? Então, você tem direito a esse descanso remunerado. Portanto, se o contrato acabou antes que você pudesse tirar o descanso, a lei obriga a empresa a pagar o valor correspondente na sua rescisão. Vamos simplificar tudo para você não perder um centavo! O Que Exatamente São as Férias Proporcionais? Para desmistificar o termo, é preciso entender a regra geral. A cada 12 meses que você trabalha, você ganha o direito a 30 dias de férias remuneradas. A lei chama esse período de 12 meses de período aquisitivo. As Férias Proporcionais entram em cena quando você é desligado antes de fechar um novo período aquisitivo. Proporcionalidade: O “Crédito” Mensal A lei diz que, a cada mês que você trabalha, você “acumula” 1/12 (um doze avos) do seu direito a férias. Por exemplo, se você saiu depois de 5 meses e meio, você tem direito ao valor referente a 5/12 avos das suas férias. Atenção à Regra de Ouro da Contagem: Para que um mês seja considerado completo nesse cálculo, você precisa ter trabalhado 15 dias ou mais nele. Se você trabalhou 16 dias em abril antes de ser demitido, então abril conta como um mês inteiro (1/12). Por outro lado, se você trabalhou só 14 dias, abril não conta. Quem Realmente Tem Direito a Receber Esse Dinheiro? Se você está saindo de uma empresa (e era um funcionário CLT), a resposta mais provável é: Sim, você tem direito! A Grande Mudança da Reforma Trabalhista Antigamente, se o funcionário pedisse demissão, ele perdia as proporcionais. Contudo, essa regra caiu por terra! Atualmente, a lei é muito mais justa. Tipo de Saída Você Recebe as Férias Proporcionais? Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa da empresa) SIM! (Junto com a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego) Pedido de Demissão (Iniciativa sua) SIM! (Você tem que receber esse dinheiro, mesmo pedindo para sair) Rescisão por Acordo (Comum acordo) SIM! (Recebe 100% das férias e 1/3) Demissão por Justa Causa NÃO! (É a única situação em que você perde o direito, pois houve falta grave) Conclusão Simples: A única forma de perder o dinheiro das férias proporcionais é se você cometeu uma falta grave e foi demitido por justa causa. Em todas as outras modalidades de desligamento, o dinheiro é seu! Como o Contador Faz a Conta (E Como Você Confere!) Você não precisa ser um gênio da matemática, mas entender a lógica é vital para conferir o seu extrato de rescisão. O cálculo das Férias Proporcionais tem três etapas essenciais. Vamos utilizar um exemplo para ficar claro: Seu Salário Base Bruto (sem descontos) é de R$ 3.600,00 e você trabalhou 5 meses e 16 dias no seu último período (ou seja, 6 avos). Passo 1: Encontre o Valor por Mês (1/12) Primeiro, você descobre quanto vale 1/12 do seu salário, ou seja, quanto você “acumula” a cada mês trabalhado. Passo 2: Multiplique pelos Meses Acumulados (Avos) Na sequência, multiplique esse valor pela quantidade de meses (avos) que você tem direito. Passo 3: Adicione o “Terço Constitucional” De acordo com a lei, você sempre recebe um adicional de 1/3 (um terço) sobre o valor das suas férias. Fácil, não é? O valor de R$ 2.400,00 é o que a empresa deve antes de descontar impostos. Um Alerta sobre os Descontos Lembre-se: o valor final que entra na sua conta é sempre líquido. A empresa precisa fazer os descontos legais obrigatórios, como o INSS (Previdência Social) e o Imposto de Renda (IRRF), se o seu valor for alto o suficiente. No entanto, o importante é que a conta bruta esteja correta. Checagem Final: Garanta Seus Direitos! Se você está na fase de rescisão, a sua principal missão é conferir o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Confira os Meses (Avos): Sua contagem de meses trabalhados (lembre-se da regra dos 15 dias!) está correta? Se você notar que trabalhou 7 meses, mas a empresa só contou 6, peça uma explicação. Confira o Salário: O salário base usado no cálculo é o seu último salário bruto, incluindo adicionais fixos (como adicional noturno habitual ou periculosidade)? Confira o 1/3: O adicional de um terço foi aplicado corretamente? É um erro comum ou uma forma de tentar pagar menos. Se o cálculo estiver errado, ou se a empresa não pagar a verba rescisória no prazo de 10 dias corridos após o fim do contrato, procure imediatamente o setor de Recursos Humanos para esclarecer a falha. Caso o problema persista, é hora de buscar um advogado trabalhista para garantir que você receba o valor correto, com as devidas multas por atraso. Seus direitos são seu patrimônio, então não deixe de correr atrás deles! Perguntas Rápidas dos Trabalhadores (FAQ) 1. O que são “Férias Vencidas”? Férias vencidas são aquelas que você já completou o período aquisitivo de 12 meses, mas a empresa não permitiu que você tirasse o descanso. Neste caso, você deve receber essas férias integralmente (30 dias + 1/3), além das proporcionais. 2. A empresa pode me descontar as férias se eu pedir demissão? Não. Se você tiver férias proporcionais a receber, a empresa deve pagá-las. A empresa só pode descontar se, por acaso, ela adiantou suas férias (ou adiantou o 13º) e você saiu antes de completar o período que daria direito a isso. 3. Se eu faltar muito, perco minhas férias proporcionais? Se você tiver mais de 5 faltas não justificadas no seu último período aquisitivo, sim, isso pode reduzir os dias de férias a que você teria

Desconto Indevido de Empréstimo: O Que Fazer Quando o Banco “Rouba” Seu Salário ou Aposentadoria?

Sabe aquela sensação horrível de conferir seu extrato bancário ou holerite e perceber que um dinheiro valioso simplesmente sumiu? Pois é, o desconto de um empréstimo que você nunca contratou, ou que já terminou de pagar, é um pesadelo muito comum, especialmente para aposentados e pensionistas. O desconto indevido de empréstimo é uma falha grave do banco e é considerado pela Justiça como um “ato ilícito”, passível de indenização por danos morais e, muitas vezes, materiais em dobro. Neste artigo, vamos descomplicar esse problema, mostrar como você pode identificar o desconto, como deve agir imediatamente e, acima de tudo, como buscar na Justiça o seu dinheiro de volta – corrigido e, em muitos casos, com um belo bônus por todo o transtorno. O Que Causa um Desconto Indevido de Empréstimo? Antes de tudo, precisamos entender por que isso acontece. Geralmente, a situação se divide em três grandes categorias: 1. Fraude Contratual (O Pior Cenário) O que é: É o famoso empréstimo não solicitado. Você nunca assinou, nunca deu autorização, mas o dinheiro aparece na sua conta e, logo em seguida, as parcelas começam a ser descontadas. Isso ocorre por roubo de dados, uso de documentos falsos ou, muito comumente, por correspondentes bancários agindo de má-fé, mirando principalmente o empréstimo consignado. A Consequência: Além do desconto, você precisa provar que o contrato não é seu. 2. Erro Operacional (O Mais Comum em Dívidas Antigas) O que é: Neste caso, você contratou o empréstimo, pagou todas as parcelas corretamente, mas o banco se “esquece” de cessar o desconto no seu salário ou benefício. A dívida está quitada, porém o desconto continua todo mês. A Consequência: Você está pagando algo que não deve mais. 3. Reserva de Margem e Cobrança de Tarifas O que é: Muitas vezes, o desconto não é de uma parcela, mas de taxas, tarifas ou seguros atrelados ao empréstimo que você nem sabia que existiam. O banco faz uma “reserva de margem consignável” sem o seu consentimento para garantir um futuro empréstimo. Sinais de Alerta: Como Identificar a Fraude ou o Erro Para quem recebe aposentadoria ou pensão, o extrato do INSS (disponível no Meu INSS) é seu melhor amigo. Para quem recebe salário, o holerite é a prova. Onde Procurar O que o Desconto Pode Estar Indicando Extrato do INSS/Holerite Procure por termos como “Empréstimo Consignado”, “Reserva Consignável”, ou códigos estranhos com a sigla do seu banco. Sua Conta Corrente Verifique se houve um crédito inesperado (o valor do empréstimo) antes do início dos descontos. A fraude sempre começa com um depósito. Notificações Preste atenção se o banco lhe enviou um “Contrato de Empréstimo” não solicitado, o que pode ser uma tentativa de legitimar a fraude. A regra é simples: Se você não pediu, não assinou e não recebeu, qualquer desconto é indevido. O Passo a Passo Imediato Para Agir Não perca tempo! A agilidade é crucial para resolver isso antes que mais dinheiro seja descontado. Passo 1: Reúna as Provas Você precisa de documentação. Portanto, tire cópias, prints ou fotos de: Seu extrato bancário (mostrando o depósito inesperado, se houver). Seu holerite ou extrato do INSS (mostrando o desconto indevido). Seus documentos pessoais. Passo 2: Contato Imediato e Protocolo Ligue para o banco ou para a ouvidoria, registrando a reclamação. Exija o número de protocolo e o nome do atendente. Além disso, diga claramente que você não reconhece o débito e peça o cancelamento imediato do contrato e o estorno dos valores já descontados. Passo 3: Reclame em Órgãos de Proteção Se o banco não resolver em 48 horas (o que é comum), então escale o problema: Consumidor.gov.br: É a plataforma oficial do Governo e costuma gerar respostas mais rápidas dos bancos. Banco Central (BACEN): O BACEN fiscaliza as instituições financeiras. Uma reclamação aqui pressiona o banco a agir. Passo 4: Busque um Advogado Especializado Se o banco insistir na cobrança, não estornar os valores ou lhe oferecer um acordo irrisório, é hora de buscar ajuda jurídica. Um advogado especialista em Direito do Consumidor ou Bancário saberá exatamente como iniciar uma ação judicial. Na Justiça: Quanto Posso Receber de Volta? Quando a situação chega ao Judiciário, a lei do consumidor e o entendimento dos tribunais são fortemente favoráveis a você. 1. Devolução em Dobro (Dano Material) A maioria dos tribunais, seguindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina que o banco deve devolver os valores descontados em dobro (o valor cobrado indevidamente + o mesmo valor como penalidade). Exemplo: Se o banco descontou R$ 500,00 por três meses, ele deverá devolver R$ 500 x 3 = R$ 1.500,00. Em dobro, isso vira R$ 3.000,00, mais correção monetária. 2. Indenização por Dano Moral O mais importante, porém, é o dano moral. O desconto indevido, especialmente em benefício previdenciário ou salário, gera um grande abalo psicológico, pois priva você de recursos essenciais para sua sobrevivência. A jurisprudência brasileira reconhece isso e costuma arbitrar indenizações significativas, que variam conforme a gravidade e o histórico do banco. Portanto, a ação judicial visa dois objetivos: a devolução do seu dinheiro e a justa compensação pelo estresse e prejuízo. Conclusão: Você Não Está Sozinho e Precisa Reagir Ver o dinheiro sumir por causa de um erro ou fraude do banco é revoltante. Contudo, lembre-se: a lei está do seu lado. O desconto indevido de empréstimo não é um erro aceitável; é uma violação dos seus direitos básicos. A sua ação rápida — documentando, reclamando e, se necessário, buscando a Justiça — não só garante que você recupere o que é seu, mas também serve como um aviso para que as instituições financeiras parem com essas práticas abusivas. Não se intimide! Perguntas Frequentes (FAQ) 1. O banco pode me cobrar multa por quebra de contrato que eu não fiz? Não. Se você comprovar que o contrato é fraudulento, ele é nulo. O banco não pode impor multas ou cobrar taxas de cancelamento. Pelo contrário, o banco é quem deve indenizar você. 2. A “Reserva de Margem Consignável” é legal? A reserva, em

A Renúncia à Herança e o Fantasma dos Bens Descobertos Depois: Qual é a Regra?

Quem nunca se pegou pensando naquelas cenas de novela? Um herdeiro, por diversas razões, decide abrir mão da sua parte no patrimônio. Isso pode ser um ato de generosidade, desinteresse ou até mesmo uma estratégia. No entanto, e se, meses ou anos depois, um novo bem — talvez um tesouro escondido ou um investimento desconhecido — surge do nada? Aquele imóvel na praia que ninguém sabia, aquela conta bancária secreta no exterior… A renúncia à herança é um ato jurídico sério e, via de regra, irrevogável, que afeta todo o patrimônio do falecido, inclusive o desconhecido. A pergunta que ecoa na mente de todos é: “Se eu renunciei à herança, mas depois descobriram outros bens, ainda tenho direito a eles?” A resposta legal, como quase tudo no Direito Sucessório, não é um simples “sim” ou “não”. Pelo contrário, ela está cheia de nuances. Portanto, para entendê-la, precisamos mergulhar fundo no que significa, de fato, renunciar a uma herança no Brasil. Você está pronto para desvendar este mistério jurídico? Então, vamos lá! Decisão Definitiva: O Que Implica a Renúncia Ao renunciar à herança, você não está apenas dizendo “não, obrigado” para uma parte do bolo; você está fazendo uma declaração formal e irrevogável que impacta todo o processo sucessório. É como queimar a ponte que ligava você àquele patrimônio. Ato Irrevogável: A Força da Sua Assinatura No Brasil, a renúncia é um ato jurídico unilateral e, o mais importante, irrevogável (Art. 1.812 do Código Civil). Pense nisso como um “ponto final” que não admite reticências. Ou seja, uma vez formalizada (geralmente por escritura pública ou termo judicial), você não pode simplesmente mudar de ideia só porque o cenário econômico ou o patrimônio mudou. A lei trata esse ato com seriedade máxima, garantindo a segurança jurídica dos demais herdeiros e do processo como um todo. Assinou, acabou. Não há volta. Efeitos Retroativos: Voltando no Tempo Legalmente A renúncia tem o que chamamos de efeito ex tunc. Em outras palavras, isso significa que ela opera retroativamente à data do falecimento. É como se você nunca tivesse sido herdeiro daquela pessoa. Seu nome sai da lista, e sua parte é automaticamente redistribuída aos outros herdeiros da mesma classe (se for renúncia abdicativa, que veremos adiante) ou aos seus filhos (se for o caso). Consequentemente, esse é o cerne do problema: se a lei considera que você “nunca foi herdeiro” desde a data da morte, como poderia ter direito a um bem que surge depois? A lógica jurídica parece implacável, não é? A Complexidade do “Patrimônio Desconhecido” A fim de responder à nossa pergunta principal, precisamos refinar a diferença entre os tipos de renúncia e o que o Direito entende por “bens da herança”. Afinal, a sutileza está no detalhe. Renúncia Translativa vs. Renúncia Abdicativa: As Sutilezas da Lei Preste muita atenção aqui, porque essa distinção é crucial. As pessoas usam a palavra “renúncia” de forma genérica, mas a lei enxerga duas modalidades com efeitos bem distintos: Renúncia Translativa: O Caminho da Cessão Tecnicamente, essa nem é uma renúncia pura. É uma cessão de direitos hereditários. Você aceita a herança (o que exige o pagamento dos impostos de transmissão causa mortis, o ITCMD) e, então, doa ou vende sua parte para uma pessoa específica (outro herdeiro ou um terceiro). O fisco enxerga dois fatos geradores de impostos: um pela transmissão do falecido para o herdeiro (ITCMD) e outro pela cessão do herdeiro para o beneficiário (ITCMD ou ITBI, dependendo do caso). Renúncia Abdicativa: Simplesmente Dizer “Não” Esta é a “renúncia” verdadeira. Você simplesmente diz que não quer a herança. Ponto final. Você não designa um beneficiário; pelo contrário, sua parte é devolvida ao monte-mor para que se redistribua aos coerdeiros da mesma classe. O melhor? Não há incidência do segundo imposto (doação/venda), apenas o imposto da transmissão original (ITCMD) sobre as partes dos herdeiros remanescentes. Surgimento de Bens Após a Renúncia: O Mito da “Nova Herança” Agora, voltemos ao nosso dilema: os bens que aparecem depois. O direito a esses bens depende inteiramente da natureza do bem e de sua relação com o inventário principal. Bens “Ocultos” no Inventário Principal Na maioria dos casos, quando “surgem” novos bens, eles são, na verdade, bens que já existiam na data do falecimento, porém não foram arrolados no inventário inicial por desconhecimento, má-fé ou mero esquecimento. Esses bens integram o patrimônio original e precisam ser trazidos ao processo por meio de um aditamento ou sobrepartilha (veremos adiante). A regra é dura, mas clara: se você fez a renúncia abdicativa do patrimônio original, essa renúncia se estende a todos os bens daquele patrimônio, mesmo os que vieram a ser descobertos posteriormente. Sua “não aceitação” é total. Em outras palavras: quem renunciou, renunciou e não tem direito a nada que fosse do falecido na data da morte. Bens Adquiridos Após o Falecimento: O Caso do Direito de Acrescer Mas, e se o bem surgiu de um fato posterior à morte do autor da herança? Por exemplo, o falecido tinha um direito a receber uma indenização judicial que só foi paga depois do seu óbito e da renúncia do herdeiro. Ou ainda, uma cláusula de direito de acrescer em um investimento que foi acionada. O Papel do Sobrepartilha Independentemente da natureza do bem (oculto ou novo direito), se ele surgir após a homologação da partilha, ele será objeto de sobrepartilha (Art. 2.021 do CC). A sobrepartilha não é um novo inventário; é um complemento do original. Quando o Bem é Realmente Novo e Separado Se a natureza do novo bem estiver intimamente ligada à herança (como o imóvel “esquecido” ou o dinheiro em conta não declarada), a renúncia original prevalece e o renunciante não terá direito. Exceção de Ouro: A única “brecha” ocorreria em situações extremamente raras e específicas onde o novo bem não é, de forma alguma, um complemento da herança original. Seria o caso de o renunciante alegar, e conseguir provar em juízo, que sua renúncia se limitava expressamente apenas aos bens conhecidos, e que houve um vício

Home Office: tenho direito a ajuda de custo com luz e internet?

O home office se tornou realidade para milhares de trabalhadores brasileiros, principalmente após a pandemia. No entanto, surgem muitas dúvidas. Uma das mais comuns é: quem trabalha em casa tem direito a ajuda de custo com energia elétrica e internet? O que diz a lei sobre o home office? A CLT incluiu o teletrabalho em 2017. Segundo o artigo 75-D, o empregador e o empregado devem definir em contrato quem paga os equipamentos e despesas necessárias para o trabalho. Portanto, a lei não obriga automaticamente o empregador a fornecer ajuda de custo. Contudo, o contrato pode prever esse pagamento. Despesas que o empregador deve cobrir Mesmo sem previsão expressa, a Justiça do Trabalho entende que o empregador deve arcar com despesas essenciais ao desempenho das funções. Por exemplo, quando luz, internet e equipamentos se tornam indispensáveis para trabalhar, o empregador deve reembolsar o trabalhador. Exemplos de despesas que podem ser reembolsadas: Aumento na conta de energia elétrica; Plano de internet adequado para videoconferências e envio de arquivos; Aquisição de móveis ou equipamentos específicos para o trabalho. Além disso, esse reembolso protege o trabalhador de prejuízos financeiros e garante que o trabalho continue sendo eficiente. Como garantir esse direito Primeiro, confira seu contrato – veja se há cláusula sobre despesas no home office.Em seguida, converse com o empregador – muitos acordos podem ocorrer de forma amigável.Depois, junte comprovantes – guarde contas de luz, internet e notas fiscais de equipamentos.Por fim, busque orientação jurídica – um advogado trabalhista pode ajudar se o empregador recusar o reembolso. O que dizem as decisões da Justiça A Justiça reconhece que o trabalhador não deve pagar sozinho pelos custos do home office. Além disso, em diversos casos, os tribunais obrigaram o empregador a reembolsar despesas e, até, pagaram indenizações quando os gastos mensais aumentaram significativamente. Conclusão Em resumo, a lei não garante automaticamente ajuda de custo, mas a interpretação majoritária protege o trabalhador. Assim, quando o trabalho exige gastos com energia, internet ou equipamentos, o empregador deve cobri-los ou reembolsá-los. Portanto, se você trabalha em home office e teve aumento nas contas ou precisou investir em equipamentos, procure um advogado trabalhista. Dessa forma, você garante seus direitos e evita prejuízos. Acompanhe nosso instagram: @jsadvogadas Nosso Whatsapp: (88) 994996944