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A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos rigorosos para garantir a integridade de mulheres em situação de vulnerabilidade. Entre essas ferramentas, as Medidas Protetivas de Urgência (MPU) se destacam por impor proibições imediatas ao investigado, como o afastamento do lar e a proibição de contato. No entanto, muitos investigados ignoram a gravidade dessas ordens e tentam aproximações por mensagens de texto, redes sociais ou terceiros. Como resultado, o descumprimento gera consequências severas no âmbito criminal.

A boa notícia para a vítima é a resposta rápida da Justiça, enquanto para a defesa, abre-se a necessidade de atuação técnica para evitar ilegalidades.

Portanto, se você quer entender como funciona a prisão preventiva por descumprimento de medida protetiva, continue a leitura. Neste artigo, explicamos os limites da lei de 2026 e as hipóteses em que a prisão pode ser decretada ou revogada.

1. O Crime do Artigo 24-A da Lei Maria da Penha

Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência não configura apenas uma infração administrativa; trata-se de um crime autônomo tipificado no Artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006.

  • Pena Autônoma: A legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos para quem descumprir a ordem.

  • Impossibilidade de Fiança Policial: Se a polícia prender o indivíduo em flagrante pelo descumprimento, o delegado não pode conceder fiança. Assim sendo, apenas o juiz, na audiência de custódia, avaliará a concessão da liberdade provisória.

  • Alcance das Proibições: A proibição de contato abrange qualquer meio de comunicação. Portanto, enviar mensagens por WhatsApp, ligações, e-mails, ou curtir fotos em redes sociais pode configurar o descumprimento formal da medida.

2. A Decretação da Prisão Preventiva (Artigo 313, III do CPP)

Além da instauração de um novo processo criminal, a violação da medida protetiva autoriza a decretação imediata da prisão preventiva. O Código de Processo Penal, no seu Artigo 313, inciso III, prevê a prisão preventiva expressamente para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • Requisitos da Preventiva: O juiz decreta a custódia cautelar para assegurar a integridade física ou psicológica da vítima. Dessa forma, a prisão atua como uma medida de proteção extrema para cessar o risco.

  • Demonstração do Perigo: O pedido de prisão exige a comprovação do risco atual e concreto. Nesse sentido, o juiz avalia a frequência dos descumprimentos e o teor das aproximações para fundamentar a necessidade da segregação.

3. Como a Defesa Atua Diante da Decretação da Prisão?

Embora o descumprimento seja um ato grave, a prisão preventiva continua sendo uma exceção no sistema processual penal brasileiro. A defesa técnica atua para verificar se a decisão observou as garantias legais:

  1. Análise da Intimação Formal: Para que ocorra o crime de descumprimento, o investigado precisa ter sido notificado e intimado formalmente sobre a decisão das medidas protetivas. Caso contrário, sem a ciência inequívoca da ordem, não há dolo em descumpri-la.

  2. Verificação do Consentimento da Vítima: Em alguns casos, a própria vítima retoma o contato voluntariamente ou convida o investigado a se aproximar. Embora a jurisprudência oscile, a aproximação consentida pode afastar a necessidade da prisão preventiva por ausência de risco imediato.

  3. Pedido de Revogação e Habeas Corpus: Se a prisão for desproporcional ou desfundamentada, a defesa ingressa com pedido de revogação da preventiva ou impetra um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça. Com efeito, o objetivo é substituir a prisão por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

4. Provas que Acompanham a Notificação de Descumprimento

Para fundamentar tanto o pedido de prisão quanto a tese de defesa, a produção de provas no processo criminal exige rigor técnico:

  • Para a Proteção da Vítima: Prints de conversas, áudios de aplicativos, atas notariais de mensagens e registros de chamadas não atendidas servem como prova cabal do descumprimento.

  • Para a Defesa do Investigado: Comprovantes de localização (GPS), registros de câmeras de segurança e comprovantes de trabalho que demonstrem que a aproximação ocorreu de forma fortuita ou involuntária sem a intenção de violar a ordem.

Conclusão: O Respeito às Ordens Judiciais e as Garantias do Processo

Em suma, a prisão preventiva por descumprimento de medida protetiva é uma resposta rigorosa do Estado para proteger mulheres em situação de risco. Contudo, a aplicação da lei deve respeitar o devido processo legal e a ampla defesa, garantindo que prisões arbitrárias sejam corrigidas tecnicamente.

Por isso, seja para requerer a proteção e o cumprimento rigoroso das medidas protetivas, seja para garantir uma defesa técnica eficiente em face de uma acusação, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Penal é indispensável.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O envio de uma única mensagem no WhatsApp pode gerar prisão preventiva? Sim, é possível. Se a ordem judicial proibia qualquer tipo de contato, o envio de mensagem configura o crime do Art. 24-A. Dependendo do teor do texto e do histórico do caso, o juiz pode decretar a prisão preventiva.

2. A vítima pode retirar as medidas protetivas se quiser reconciliação? Sim. A vítima pode solicitar o revogamento das medidas protetivas perante o juiz em uma audiência específica. Porém, até que a decisão judicial revogue formalmente a ordem, a proibição de aproximação continua valendo.

3. Qual é a alternativa da Justiça antes de decretar a prisão preventiva? O juiz pode impor a monitoração eletrônica (tornozeleira eletrônica) ao investigado antes de decretar a prisão preventiva, estabelecendo um perímetro de proteção ao redor da vítima.

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