Introdução
A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para garantir proteção financeira aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. No Brasil, muitas famílias dependem financeiramente de apenas um provedor, seja o marido, a esposa ou qualquer outro membro que contribua para a Previdência Social.
Esse benefício tem o objetivo de assegurar um suporte financeiro aos dependentes, mas não tem a função de manter o mesmo padrão de vida da família, apenas de oferecer um auxílio para reduzir o impacto da perda do segurado. Entretanto, muitas pessoas não conhecem as regras e acabam perdendo esse direito por falta de informação.
A seguir, vamos explicar quem tem direito à pensão por morte, quais são os critérios para recebê-la e como fazer o pedido da forma correta.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Nem todos os familiares do segurado falecido podem receber a pensão por morte. A lei previdenciária determina quem são os dependentes que têm esse direito, dividindo-os em três classes:
1. Primeira Classe (Dependentes com Prioridade no Recebimento)
Os dependentes dessa categoria têm direito automático à pensão, sem necessidade de comprovar dependência econômica. São eles:
- Cônjuge ou companheiro(a) (desde que tenha união estável comprovada).
- Filhos menores de 21 anos ou, independentemente da idade, se forem inválidos ou possuírem deficiência intelectual, mental ou grave.
Se existir pelo menos um dependente dessa categoria, os demais não terão direito ao benefício.
2. Segunda Classe (Se Não Existirem Dependentes da Primeira Classe)
Caso o segurado falecido não tenha cônjuge, companheiro(a) ou filhos que se encaixem nos critérios anteriores, os pais podem receber a pensão, desde que comprovem dependência econômica.
3. Terceira Classe (Se Não Existirem Dependentes das Classes Anteriores)
Por fim, se não houver dependentes nas classes anteriores, os irmãos menores de 21 anos ou aqueles que possuam invalidez ou deficiência também podem solicitar o benefício. Assim como os pais, eles precisam comprovar dependência econômica para ter direito à pensão.
Qual o Valor da Pensão por Morte?
O cálculo da pensão por morte mudou com a Reforma da Previdência. Atualmente, o benefício é concedido da seguinte forma:
- O INSS calcula 60% da média de todas as contribuições do segurado, somando mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
- Após definir esse valor-base, os dependentes recebem 50% desse valor, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo:
Se o segurado falecido tivesse direito a uma aposentadoria de R$ 3.000,00, a pensão por morte seguiria a seguinte distribuição:
- Para um único dependente: 60% do valor (50% + 10%) → R$ 1.800,00.
- Para dois dependentes: 70% do valor (50% + 10% + 10%) → R$ 2.100,00.
- Para três dependentes: 80% do valor (50% + 10% + 10% + 10%) → R$ 2.400,00.
Conforme os dependentes perdem o direito à pensão (ao atingirem a idade limite ou deixarem de ser dependentes), o INSS mantém o valor do benefício sem redistribuí-lo entre os demais.
Duração do Benefício
O tempo de recebimento da pensão por morte varia conforme a idade do cônjuge/companheiro(a) na data do falecimento do segurado e o tempo de contribuição. Veja as regras:
- Menos de 2 anos de contribuição do segurado ou menos de 2 anos de casamento/união estável: pensão paga por apenas 4 meses.
- Mais de 2 anos de contribuição e mais de 2 anos de casamento/união estável: o prazo varia conforme a idade do cônjuge:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pensão.
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos de pensão.
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos de pensão.
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pensão.
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pensão.
- 45 anos ou mais: pensão vitalícia.
Para os filhos, a pensão é paga até os 21 anos de idade, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
O pedido da pensão por morte deve ser feito diretamente no Meu INSS, plataforma oficial do Instituto Nacional do Seguro Social. O processo segue os seguintes passos:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br.
- Clique na opção “Agendamentos/Requerimentos” e selecione “Novo Requerimento”.
- Escolha “Pensão por Morte Urbana ou Rural” e siga as instruções.
- Envie os documentos necessários, como RG, CPF, certidão de óbito, documentos que comprovem a relação de dependência e os dados do segurado falecido.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS até a aprovação.
Caso o benefício seja negado, é possível apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial, se necessário.
Conclusão
A pensão por morte garante proteção financeira aos dependentes de um segurado falecido. No entanto, muitos solicitantes enfrentam dificuldades, seja por falta de documentos ou por desconhecimento das regras.
Se você tem dúvidas sobre o direito à pensão por morte ou precisa de ajuda para dar entrada no pedido, não deixe para depois! Um advogado previdenciário pode orientar você em cada etapa do processo, garantindo que o benefício seja concedido corretamente e no menor tempo possível.
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