O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente chamado de LOAS, é, portanto, um benefício assistencial concedido pelo INSS para pessoas em situação de vulnerabilidade que não têm condições de prover o próprio sustento. Além disso, o BPC não é uma aposentadoria e não requer contribuições ao INSS. Em 2024, o benefício é de um salário mínimo mensal, equivalente a R$1.412,00.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Existem duas categorias de pessoas que podem receber o BPC/LOAS:
1. Idosos: Com 65 anos ou mais.
2. Pessoas com deficiência: De qualquer idade.
Requisitos para receber o BPC/LOAS:
1. Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo:
- A renda familiar é composta pela soma das rendas dos membros que vivem na mesma casa e deve ser dividida pelo número de integrantes. Em 2024, isso significa uma renda máxima de R$353,00 por pessoa.
- Além disso, certas rendas, como benefícios assistenciais temporários, programas sociais de transferência de renda, e pensões de natureza indenizatória, não são consideradas nesse cálculo.
- No entanto, mesmo se a renda per capita exceder o limite, é possível comprovar situação de miserabilidade através de ação judicial.
2. Cadastro Único (CadÚnico) atualizado:
- Primeiramente, é obrigatório estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico, realizado no CRAS.
- Além disso, a atualização deve ser feita a cada dois anos para manter o direito ao benefício.
3. Comprovação de deficiência para Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
– Necessário comprovar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultam a participação plena na sociedade.
Exemplos de deficiências que dão direito ao BPC/LOAS incluem:
Físicas: Amputação de membros, paralisia cerebral, paraplegia ou tetraplegia, poliomielite.
Mentais e Intelectuais: Autismo (Transtorno do Espectro Autista – TEA), transtornos do desenvolvimento intelectual, síndrome de Down.
Sensoriais: Deficiência visual (dificuldade para enxergar), deficiência auditiva (dificuldade para ouvir).
Outras Condições Médicas: Transtornos de comportamento, doenças cardíacas graves, doenças neurológicas como esclerose múltipla, fibrose cística, HIV/AIDS, transplantados de órgãos ou medula óssea.
O INSS realizará perícia médica e social para avaliar a deficiência.
4. Avaliação social do INSS no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
– Assistentes sociais do INSS avaliarão a situação socioeconômica do solicitante para verificar a necessidade do benefício.
Documentos necessários:
Para solicitar o BPC, os seguintes documentos devem ser apresentados ao INSS:
– Documentos pessoais.
– Comprovantes de renda.
– Documentação que comprove deficiência (se aplicável).
– Documentos devem ser legíveis e enviados em formato PDF.
Como solicitar o BPC/LOAS?
– Telefone: Ligue para a central de atendimento do INSS no número 135.
– Presencial: Compareça a uma agência do INSS.
– Online: Use o site ou aplicativo “Meu INSS”.
Questões adicionais no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
– Exigência no INSS: Caso faltem documentos ou informações, o INSS abrirá uma exigência, e, então, o solicitante terá 30 dias para cumprir as exigências.
– Tempo para análise: O INSS possui 45 dias para analisar o pedido, podendo estender para até 90 dias se houver necessidade de mais informações ou perícias.
– Acúmulo de benefícios: Você não pode acumular o BPC com outros benefícios previdenciários; no entanto, desde junho de 2023, pode receber o BPC juntamente com o Bolsa Família.
– Trabalho: Beneficiários do BPC não podem trabalhar, exceto em casos onde recebem o auxílio-inclusão (meio salário mínimo) para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho.
– Contribuição para o INSS: Beneficiários podem contribuir como contribuintes facultativos para adquirir direitos previdenciários, com alíquotas de 20% ou 11%.
– Aposentadoria: Beneficiários do BPC podem se aposentar se tiverem contribuído para o INSS e preencherem os requisitos.
– Mais de um beneficiário na família:É possível, portanto, que mais de um membro da mesma família receba o BPC.
– Estrangeiros: Quanto aos estrangeiros, eles têm direito ao BPC se residirem no Brasil e preencherem os requisitos.
– Negativa do benefício: Em caso de negativa, recomenda-se buscar auxílio jurídico para identificar o motivo e a melhor solução.
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