Introdução
Você fez cirurgia bariátrica ou perdeu muito peso e agora precisa de cirurgias reparadoras? Então saiba que, em muitos casos, o plano de saúde tem obrigação de cobrir esses procedimentos. Embora algumas operadoras aleguem se tratar de estética, a Justiça entende que essas cirurgias são, na verdade, essenciais para a saúde física e emocional do paciente.
📌 O que diz a lei?
De acordo com a Lei nº 9.656/98, os planos de saúde devem cobrir procedimentos que sejam necessários para a recuperação da saúde e para garantir a qualidade de vida. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os usuários contra cláusulas abusivas e negativas sem justificativa válida.
Muitos tribunais, inclusive, reconhecem que o excesso de pele após grande perda de peso pode gerar problemas sérios, como:
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Infecções frequentes,
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Assaduras e irritações,
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Dores e desconfortos,
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Limitação de movimentos,
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E ainda impactos psicológicos, como ansiedade, depressão e baixa autoestima.
Portanto, quando a cirurgia tem finalidade funcional ou terapêutica, ela deve ser coberta. Se não for, pode haver abuso por parte do plano.
✂️ Quais cirurgias podem ser cobertas?
As cirurgias reparadoras mais comuns que têm sido reconhecidas como necessárias incluem:
✅ Abdominoplastia – para remover o excesso de pele na barriga;
✅ Mamoplastia redutora ou reconstrutora – principalmente em casos de dores ou inflamações;
✅ Braquioplastia – indicada para retirada de pele nos braços;
✅ Coxoplastia – para corrigir excesso de pele nas coxas;
✅ Lifting facial ou corporal – quando existe recomendação médica;
✅ Outros procedimentos – desde que tenham laudo médico comprovando a necessidade.
No entanto, é importante lembrar: o objetivo da cirurgia deve ser médico. Caso seja puramente estético, o plano pode negar com base contratual.
📝 Como garantir o seu direito?
Se você deseja realizar uma dessas cirurgias e quer garantir que o plano de saúde cubra, siga estas orientações:
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Solicite um laudo médico detalhado, explicando os riscos e a necessidade da cirurgia.
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Reúna exames, fotos e relatórios que demonstrem os prejuízos à sua saúde e qualidade de vida.
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Envie a solicitação ao plano de saúde por escrito, com todos os documentos anexados.
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Caso haja recusa, exija que a negativa seja formal e justificada.
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Procure orientação jurídica especializada, caso o plano continue negando o tratamento.
Com esses cuidados, você fortalece sua solicitação e diminui as chances de negativa injusta.
⚖️ O que diz a Justiça?
Atualmente, a Justiça tem entendido que as cirurgias reparadoras fazem parte do tratamento da obesidade. Por isso, diversos juízes têm decidido que o plano de saúde não pode se recusar a cobrir os procedimentos, principalmente quando há laudo médico indicando a necessidade.
Além disso, em muitas sentenças, os magistrados consideram a negativa como uma prática abusiva, contrária aos princípios do CDC.
✅ Conclusão
Em resumo, a cirurgia reparadora após bariátrica não é apenas estética — ela trata questões sérias de saúde e bem-estar. Portanto, se o seu plano negou a cobertura, não aceite essa resposta sem questionar. Reúna os documentos, peça orientação jurídica e lute pelos seus direitos.
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