Receber o diagnóstico de uma neurodivergência na família, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), traz desafios imensos. Contudo, além do suporte emocional, o suporte financeiro é um direito garantido por lei. Muitas famílias não sabem, mas o BPC LOAS autismo e TDAH pode ser a chave para custear tratamentos essenciais.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria, mas um auxílio de um salário mínimo mensal pago pelo Governo Federal.
Neste guia, vamos explicar quem tem direito, como superar o critério da renda familiar e o que é necessário para que a perícia do INSS reconheça a necessidade do benefício. Dessa forma, você terá o caminho das pedras para proteger o futuro de quem você ama.
Quem tem direito ao BPC/LOAS por Neurodivergência?
Para ter acesso ao BPC LOAS autismo e TDAH, o solicitante precisa preencher dois requisitos fundamentais. Primeiramente, deve-se comprovar a deficiência (impedimento de longo prazo) e, em segundo lugar, a necessidade econômica (miserabilidade).
O Autismo e o TDAH como Deficiência
Pela Lei 12.764/12, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Já no caso do TDAH, o benefício é concedido quando o transtorno é severo e gera limitações que impedem a participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
O Critério da Renda Familiar
A lei diz que a renda por pessoa da casa deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Entretanto, a Justiça brasileira já entende que esse valor é muito baixo e permite que a família comprove que, mesmo ganhando um pouco mais, o dinheiro não é suficiente devido aos altos gastos com:
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Terapias (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional);
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Medicamentos não fornecidos pelo SUS;
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Alimentação especial e fraldas.
A Importância do Laudo Médico e da Perícia
O momento mais crítico é a perícia médica e social do INSS. Portanto, a documentação deve ser impecável. O perito não vai apenas olhar o diagnóstico, mas sim como aquele transtorno limita a vida do indivíduo.
O que deve constar no laudo:
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CID-10 ou CID-11: O código da doença de forma clara.
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Descrição das barreiras: O médico deve detalhar as dificuldades de comunicação, interação social e atrasos no desenvolvimento.
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Necessidade de acompanhamento: Deixar claro que a pessoa depende de terceiros para atividades básicas ou para garantir a eficácia do tratamento.
Dica valiosa: Leve também relatórios da escola e dos terapeutas particulares. Afinal, esses documentos ajudam a compor o quadro social que o perito do INSS precisa avaliar.
O Que Fazer se o BPC for Negado?
Infelizmente, a negativa administrativa é muito comum. O INSS pode alegar que a renda ultrapassa o limite ou que a deficiência não é “incapacitante”. Todavia, você não deve desanimar.
Recurso Administrativo vs. Ação Judicial
Embora você possa recorrer no próprio INSS, o caminho mais eficaz costuma ser a Ação Judicial. Na Justiça:
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A renda é avaliada com mais flexibilidade: O juiz desconta os gastos comprovados com a saúde da criança.
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Perícia com especialistas: O juiz nomeia um perito de confiança que, muitas vezes, tem um olhar mais humano e atualizado sobre o autismo e o TDAH do que o médico do INSS.
Conclusão: O Direito ao Cuidado é Prioridade
Em suma, o BPC LOAS autismo e TDAH é um instrumento de justiça social. Embora o processo possa parecer burocrático e cansativo, ele garante que crianças e adultos neurodivergentes tenham acesso ao básico para seu desenvolvimento.
Portanto, não aceite uma negativa baseada apenas em números frios de renda. Se o seu filho precisa de suporte, a lei está ao seu lado para garantir que ele não fique desamparado. Afinal, garantir esse benefício é investir na qualidade de vida e na autonomia de quem enfrenta barreiras todos os dias.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Mãe que recebe Bolsa Família pode pedir o BPC para o filho?
Sim. Inclusive, o valor do Bolsa Família não entra no cálculo da renda para fins de concessão do BPC. Dessa forma, um benefício não anula o outro.
2. Preciso pagar o INSS para ter direito ao BPC?
Não. O BPC é um benefício assistencial. Por essa razão, não é necessário nunca ter contribuído para a Previdência Social para solicitá-lo.
3. Se um membro da família já recebe BPC, ele conta na renda?
Não. Por lei, um benefício de valor mínimo (BPC ou aposentadoria) já pago a um idoso ou pessoa com deficiência da mesma família não deve ser contabilizado no cálculo da renda do novo pedido.
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