A identidade é a base de quem somos. Entretanto, por muito tempo, pessoas trans e não binárias enfrentaram processos judiciais longos e humilhantes para que seus documentos refletissem sua verdadeira identidade. Hoje, a realidade é outra. Graças ao princípio da autodeterminação de gênero, o Brasil reconhece que cada pessoa é quem diz ser, sem a necessidade de laudos médicos ou cirurgias.
Mas, na prática, como funciona o direito de ser reconhecido legalmente?
Abaixo, explicamos de forma simples como mudar o nome e gênero no cartório, quais são as regras atuais e por que você não precisa mais de um juiz para exercer esse direito. Dessa forma, você poderá realizar sua retificação com segurança e autonomia.
O Que é Autodeterminação de Gênero?
Basicamente, a autodeterminação é o direito de cada indivíduo definir sua própria identidade de gênero. Antigamente, o Estado exigia provas de “transexualidade”, como cirurgias de redesignação sexual ou diagnósticos psiquiátricos.
Atualmente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a identidade de gênero é uma escolha pessoal e íntima. Portanto, se o seu gênero biológico não condiz com sua identidade, você tem o direito jurídico de alterá-lo diretamente no cartório de registro civil.
Passo a Passo: Como Mudar o Nome e Gênero no Cartório
Desde 2018, com o Provimento 73 do CNJ, o procedimento se tornou administrativo. Ou seja, você resolve tudo diretamente com o oficial do cartório.
1. Requisitos Básicos
Para realizar a alteração, é necessário ter mais de 18 anos (ou ser emancipado). Contudo, para menores de idade, ainda é necessário ingressar com uma ação judicial com o auxílio de advogados.
2. Documentação Necessária
Você precisará reunir uma série de certidões para comprovar que a mudança de nome não tem o objetivo de esconder dívidas ou crimes. Em geral, os documentos são:
-
RG e CPF;
-
Certidão de nascimento atualizada;
-
Título de Eleitor;
-
Certidões de antecedentes criminais;
-
Certidões dos tribunais (Justiça Federal e Estadual).
3. Precisa de Cirurgia ou Hormonioterapia?
Não. Este é o ponto mais importante da lei atual. De fato, a retificação de prenome e gênero independe de qualquer intervenção médica ou comprovação de uso de hormônios. A sua palavra e o seu requerimento assinado são o suficiente.
Pessoas Não Binárias e o Novo Cenário
Uma dúvida frequente em 2026 é sobre a identidade não binária. Embora a decisão inicial do STF focasse em “homem” e “mulher”, diversos tribunais brasileiros já permitem a inclusão do termo “Não Binário” ou a retirada do sexo da certidão.
Nesse sentido, se você não se identifica com os gêneros binários, saiba que o Judiciário tem sido favorável à retificação para garantir que o documento reflita exatamente quem você é. Afinal, a dignidade da pessoa humana não pode ser limitada a apenas duas opções.
Possíveis Leads: Quando Procurar uma Advogada?
Apesar de ser um processo “administrativo”, muitas pessoas encontram dificuldades no caminho. Assim sendo, veja em quais situações o apoio jurídico é indispensável:
-
Negativa do Cartório: Se o oficial se recusar a fazer a alteração ou exigir documentos abusivos.
-
Menores de 18 anos: Quando a criança ou adolescente trans precisa de retificação para evitar bullying e constrangimentos na escola.
-
Segurança Jurídica: Para garantir que todos os outros documentos (Passaporte, CNH, Diplomas) sejam atualizados corretamente após a mudança na certidão.
-
Danos Morais: Caso você sofra preconceito ou seja impedido de exercer esse direito por algum órgão público ou privado.
Conclusão: Um Passo Rumo à Dignidade
Em suma, o direito de mudar o nome e gênero é uma vitória da cidadania. Embora o processo burocrático de reunir certidões possa parecer cansativo, o resultado é a liberdade de portar um documento que não cause medo ou vergonha.
Portanto, se você está pronto para esse passo, organize sua documentação e exerça sua autodeterminação. Afinal, o nome que você carrega deve ser motivo de orgulho, e a lei está aqui para garantir que ele seja respeitado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quanto custa para mudar o nome no cartório? O valor varia conforme o estado, pois depende das taxas cartorárias. Todavia, pessoas que não têm condições financeiras podem solicitar a gratuidade, declarando-se hipossuficientes.
2. O nome antigo aparece na certidão nova? Não. A nova certidão de nascimento não conterá nenhuma observação sobre a mudança, a menos que você solicite. Isso ocorre para evitar discriminações em apresentações do documento.
3. Posso mudar o nome mais de uma vez? Sim, mas após a primeira alteração administrativa, novas mudanças geralmente exigem autorização judicial para evitar fraudes.
Instagram: @jsadvogadas
Whatsapp: (88) 994996944
