Passar pela perícia do INSS é, sem dúvida, o momento de maior tensão para quem busca o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade. Entretanto, o que muitos segurados não percebem é que a vitória começa muito antes de entrar na sala do perito: ela começa na mesa do seu médico assistente.
Um erro comum é acreditar que basta ter uma doença para receber o benefício. Na verdade, o INSS não paga pelo diagnóstico, mas sim pela incapacidade de trabalhar causada por ele.
Se você tem dúvidas sobre o que não pode faltar no laudo médico para a perícia, este artigo foi escrito para você. Vamos listar os pontos cruciais que o perito busca no seu documento e como um laudo bem detalhado pode evitar uma negativa injusta.
1. A Identificação Completa e o CID
Pode parecer óbvio, mas muitos laudos são rejeitados por falta de informações básicas. Em primeiro lugar, o documento deve conter seu nome completo, CPF e o número do RG.
Além disso, é indispensável que o médico indique o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde). Embora a justiça já tenha decidido que a falta do CID não deveria anular o laudo, o perito do INSS utiliza esse código para indexar o seu caso rapidamente no sistema.
2. A Descrição Detalhada da Incapacidade
Este é o coração do documento. O perito não quer saber apenas que você tem “dor nas costas”. Pelo contrário, ele precisa entender como essa dor impede que você exerça sua profissão específica.
Portanto, o médico deve descrever as limitações físicas ou mentais de forma clara.
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Por exemplo: Em vez de “paciente com depressão”, o ideal é “paciente com quadro de depressão grave, apresentando ideação suicida, falta de concentração e lentidão psicomotora, o que o torna incapaz de operar máquinas ou gerir equipes”.
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Consequentemente, o perito consegue visualizar a sua rotina de trabalho e entender por que você não pode estar lá.
3. A Data de Início da Incapacidade (DII)
Saber quando a doença começou é importante, mas saber quando você parou de conseguir trabalhar é fundamental. Dessa forma, o laudo deve indicar a Data de Início da Incapacidade.
Isso acontece porque o INSS precisa verificar se, naquela data, você ainda tinha qualidade de segurado ou se estava no período de carência. Sem essa informação, o perito pode acabar fixando uma data aleatória que prejudique o seu direito ao recebimento das parcelas atrasadas.
4. O Tempo Estimado de Repouso
O perito do INSS tem o hábito de conceder prazos curtos de afastamento. No entanto, se o seu médico assistente indicar que você precisa de, no mínimo, 12 meses para se recuperar, o perito terá que justificar tecnicamente caso decida dar um prazo menor.
Assim sendo, peça que o médico coloque um prazo estimado de recuperação ou, se for o caso, a indicação de que a incapacidade é permanente e definitiva. Embora o perito não seja obrigado a seguir o que o seu médico diz, um laudo enfático dificulta uma negativa sem fundamento.
5. Assinatura, Carimbo e Data Recente
Um laudo médico “vence”. De fato, levar um documento de seis meses atrás para uma perícia de hoje é um convite para o indeferimento. O ideal é que o laudo tenha sido emitido, no máximo, há 30 ou 60 dias.
Além disso, a assinatura e o carimbo com o número do CRM devem estar legíveis. Aliás, documentos rasurados ou com letra ilegível costumam ser ignorados pelos peritos, que alegam “impossibilidade de compreensão técnica”.
Conclusão: O Laudo é a sua Voz na Perícia
Em suma, saber o que não pode faltar no laudo médico para a perícia é a diferença entre sair do fórum ou da agência com o benefício aprovado ou com um recurso para fazer. Embora a perícia seja soberana, ela é obrigada a considerar as provas documentais apresentadas.
Portanto, revise seus documentos agora mesmo. Se o seu laudo atual estiver incompleto, não hesite em voltar ao seu médico e solicitar as correções necessárias. Afinal, é o seu sustento que está em jogo, e uma documentação impecável é a sua melhor proteção contra as injustiças do INSS.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso levar exames antigos para a perícia? Sim, deve. Eles servem para mostrar o histórico e a evolução da doença. Contudo, eles não substituem os exames e laudos recentes que comprovam que você ainda está doente hoje.
2. O perito pode negar o benefício mesmo com um laudo perfeito? Infelizmente, sim. O perito do INSS tem autonomia. Todavia, se você tiver um laudo completo e mesmo assim for negado, você terá provas fortíssimas para ganhar a ação na Justiça rapidamente.
3. Receitas de medicamentos ajudam na perícia? Com certeza. As receitas demonstram que você está em tratamento ativo. Assim, guarde sempre as vias originais ou cópias legíveis para apresentar no dia.
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