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Autodeterminação de Gênero: Saiba Como Mudar Nome e Gênero no Cartório

A identidade é a base de quem somos. Entretanto, por muito tempo, pessoas trans e não binárias enfrentaram processos judiciais longos e humilhantes para que seus documentos refletissem sua verdadeira identidade. Hoje, a realidade é outra. Graças ao princípio da autodeterminação de gênero, o Brasil reconhece que cada pessoa é quem diz ser, sem a necessidade de laudos médicos ou cirurgias.

Mas, na prática, como funciona o direito de ser reconhecido legalmente?

Abaixo, explicamos de forma simples como mudar o nome e gênero no cartório, quais são as regras atuais e por que você não precisa mais de um juiz para exercer esse direito. Dessa forma, você poderá realizar sua retificação com segurança e autonomia.

O Que é Autodeterminação de Gênero?

Basicamente, a autodeterminação é o direito de cada indivíduo definir sua própria identidade de gênero. Antigamente, o Estado exigia provas de “transexualidade”, como cirurgias de redesignação sexual ou diagnósticos psiquiátricos.

Atualmente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a identidade de gênero é uma escolha pessoal e íntima. Portanto, se o seu gênero biológico não condiz com sua identidade, você tem o direito jurídico de alterá-lo diretamente no cartório de registro civil.

Passo a Passo: Como Mudar o Nome e Gênero no Cartório

Desde 2018, com o Provimento 73 do CNJ, o procedimento se tornou administrativo. Ou seja, você resolve tudo diretamente com o oficial do cartório.

1. Requisitos Básicos

Para realizar a alteração, é necessário ter mais de 18 anos (ou ser emancipado). Contudo, para menores de idade, ainda é necessário ingressar com uma ação judicial com o auxílio de advogados.

2. Documentação Necessária

Você precisará reunir uma série de certidões para comprovar que a mudança de nome não tem o objetivo de esconder dívidas ou crimes. Em geral, os documentos são:

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento atualizada;

  • Título de Eleitor;

  • Certidões de antecedentes criminais;

  • Certidões dos tribunais (Justiça Federal e Estadual).

3. Precisa de Cirurgia ou Hormonioterapia?

Não. Este é o ponto mais importante da lei atual. De fato, a retificação de prenome e gênero independe de qualquer intervenção médica ou comprovação de uso de hormônios. A sua palavra e o seu requerimento assinado são o suficiente.

Pessoas Não Binárias e o Novo Cenário

Uma dúvida frequente em 2026 é sobre a identidade não binária. Embora a decisão inicial do STF focasse em “homem” e “mulher”, diversos tribunais brasileiros já permitem a inclusão do termo “Não Binário” ou a retirada do sexo da certidão.

Nesse sentido, se você não se identifica com os gêneros binários, saiba que o Judiciário tem sido favorável à retificação para garantir que o documento reflita exatamente quem você é. Afinal, a dignidade da pessoa humana não pode ser limitada a apenas duas opções.

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Apesar de ser um processo “administrativo”, muitas pessoas encontram dificuldades no caminho. Assim sendo, veja em quais situações o apoio jurídico é indispensável:

  • Negativa do Cartório: Se o oficial se recusar a fazer a alteração ou exigir documentos abusivos.

  • Menores de 18 anos: Quando a criança ou adolescente trans precisa de retificação para evitar bullying e constrangimentos na escola.

  • Segurança Jurídica: Para garantir que todos os outros documentos (Passaporte, CNH, Diplomas) sejam atualizados corretamente após a mudança na certidão.

  • Danos Morais: Caso você sofra preconceito ou seja impedido de exercer esse direito por algum órgão público ou privado.

Conclusão: Um Passo Rumo à Dignidade

Em suma, o direito de mudar o nome e gênero é uma vitória da cidadania. Embora o processo burocrático de reunir certidões possa parecer cansativo, o resultado é a liberdade de portar um documento que não cause medo ou vergonha.

Portanto, se você está pronto para esse passo, organize sua documentação e exerça sua autodeterminação. Afinal, o nome que você carrega deve ser motivo de orgulho, e a lei está aqui para garantir que ele seja respeitado.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quanto custa para mudar o nome no cartório? O valor varia conforme o estado, pois depende das taxas cartorárias. Todavia, pessoas que não têm condições financeiras podem solicitar a gratuidade, declarando-se hipossuficientes.

2. O nome antigo aparece na certidão nova? Não. A nova certidão de nascimento não conterá nenhuma observação sobre a mudança, a menos que você solicite. Isso ocorre para evitar discriminações em apresentações do documento.

3. Posso mudar o nome mais de uma vez? Sim, mas após a primeira alteração administrativa, novas mudanças geralmente exigem autorização judicial para evitar fraudes.

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