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Home Office: tenho direito a ajuda de custo com luz e internet?

O home office se tornou realidade para milhares de trabalhadores brasileiros, principalmente após a pandemia. No entanto, surgem muitas dúvidas. Uma das mais comuns é: quem trabalha em casa tem direito a ajuda de custo com energia elétrica e internet?

O que diz a lei sobre o home office?

A CLT incluiu o teletrabalho em 2017. Segundo o artigo 75-D, o empregador e o empregado devem definir em contrato quem paga os equipamentos e despesas necessárias para o trabalho.

Portanto, a lei não obriga automaticamente o empregador a fornecer ajuda de custo. Contudo, o contrato pode prever esse pagamento.

Despesas que o empregador deve cobrir

Mesmo sem previsão expressa, a Justiça do Trabalho entende que o empregador deve arcar com despesas essenciais ao desempenho das funções.

Por exemplo, quando luz, internet e equipamentos se tornam indispensáveis para trabalhar, o empregador deve reembolsar o trabalhador.

Exemplos de despesas que podem ser reembolsadas:

  • Aumento na conta de energia elétrica;

  • Plano de internet adequado para videoconferências e envio de arquivos;

  • Aquisição de móveis ou equipamentos específicos para o trabalho.

Além disso, esse reembolso protege o trabalhador de prejuízos financeiros e garante que o trabalho continue sendo eficiente.

Como garantir esse direito

Primeiro, confira seu contrato – veja se há cláusula sobre despesas no home office.
Em seguida, converse com o empregador – muitos acordos podem ocorrer de forma amigável.
Depois, junte comprovantes – guarde contas de luz, internet e notas fiscais de equipamentos.
Por fim, busque orientação jurídica – um advogado trabalhista pode ajudar se o empregador recusar o reembolso.

O que dizem as decisões da Justiça

A Justiça reconhece que o trabalhador não deve pagar sozinho pelos custos do home office. Além disso, em diversos casos, os tribunais obrigaram o empregador a reembolsar despesas e, até, pagaram indenizações quando os gastos mensais aumentaram significativamente.

Conclusão

Em resumo, a lei não garante automaticamente ajuda de custo, mas a interpretação majoritária protege o trabalhador. Assim, quando o trabalho exige gastos com energia, internet ou equipamentos, o empregador deve cobri-los ou reembolsá-los.

Portanto, se você trabalha em home office e teve aumento nas contas ou precisou investir em equipamentos, procure um advogado trabalhista. Dessa forma, você garante seus direitos e evita prejuízos.

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