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Corte de Água ou Luz: Precisa Estar com 3 Faturas Atrasadas?

Muitas pessoas acreditam que as empresas só podem cortar água ou energia após três contas em atraso. No entanto, isso não é verdade. A legislação estabelece regras claras sobre o tema, e entender esses detalhes pode evitar cortes indevidos.

Quantas Faturas Permitem o Corte?

Basta uma fatura vencida há menos de 90 dias para que a empresa possa interromper o fornecimento de água ou luz. Diferente do que muitos pensam, não existe a obrigatoriedade de esperar três faturas em aberto. O corte pode ocorrer com apenas uma, desde que respeite a regra do prazo.

O Que Acontece se a Dívida Tiver Mais de 90 Dias?

Se a conta estiver vencida há mais de 90 dias, a empresa perde o direito de cortar o serviço com base apenas nessa dívida. Nessa situação, ela deve recorrer a outros meios legais de cobrança, como o protesto em cartório ou uma ação judicial.

A Notificação é Obrigatória

Antes de suspender o serviço, a empresa precisa notificar o consumidor com antecedência. Essa comunicação deve informar a existência do débito e o prazo para pagamento. Sem esse aviso, o corte se torna irregular e pode gerar direito a indenização por danos morais.

Como Agir em Caso de Corte Indevido?

Caso a empresa tenha cortado sua água ou luz com base em dívida antiga ou sem aviso prévio, você pode:

  • Registrar uma reclamação no Procon;

  • Acionar a ouvidoria da empresa;

  • Buscar auxílio com um advogado especialista em Direito do Consumidor para exigir a reconexão imediata e até uma indenização, se cabível.

Conclusão

O mito das três faturas é comum, mas a lei é clara: uma única fatura vencida há menos de 90 dias já permite o corte, desde que a empresa tenha avisado previamente. Dívidas mais antigas exigem outros procedimentos de cobrança, não o corte direto.

Fique atento aos seus direitos. Em caso de irregularidades, procure ajuda jurídica e denuncie o abuso. Serviços essenciais merecem respeito e responsabilidade no tratamento ao consumidor.

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