A justa causa é uma das formas pelas quais o empregador rescinde proativamente o contrato de trabalho, o que se caracteriza por falta grave do empregado. Porém, em alguns casos, os trabalhadores não concordam com a demissão por justa causa e buscam a anulação judicial para obter as verbas rescisórias a que teriam direito se tivessem sido demitidos sem justa causa. Este artigo tem como objetivo explorar os aspectos legais, teóricos e jurisprudenciais relevantes para a reversão de justificativas e fornecer uma visão detalhada do assunto.
A justa causa lista ações que são consideradas má conduta grave, como má conduta, incontinência, má conduta, negligência do dever, etc. Por sua vez, a reversão da justa causa ocorre quando o empregado busca a anulação judicial de uma sanção imposta pelo empregador, demonstrando que a alegada falta grave não existia ou era insuficiente.
Hipóteses de Justa Causa e a Reversão Judicial
- Ato de Improbidade (art. 482, “a”)
– Exemplo: Um empregado é dispensado por justa causa sob a alegação de ter cometido furto na empresa. Na ação judicial, o empregado apresenta provas de que não cometeu o ato, obtendo a reversão da justa causa.
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento (art. 482, “b”):
– Exemplo: Uma trabalhadora é demitida por supostamente ter mantido comportamento inadequado no ambiente de trabalho. Ela comprova que as acusações são infundadas e consegue a reversão da justa causa.
- Negociação Habitual (art. 482, “c”):
– Exemplo: Um vendedor é dispensado por realizar negociações pessoais durante o expediente. Na justiça, ele demonstra que essas negociações não interferiram em seu desempenho profissional, resultando na reversão da justa causa.
- Condenação Criminal (art. 482, “d”):
– Exemplo: Um empregado é demitido após ser condenado criminalmente. Posteriormente, ele obtém a anulação da condenação em instância superior e busca a reversão da justa causa.
- Desídia (art. 482, “e”):
– Exemplo: Uma empregada é demitida por desídia, acusada de repetidos atrasos. Ela comprova que os atrasos eram ocasionais e justificados, conseguindo a reversão da penalidade.
- Embriaguez Habitual ou em Serviço (art. 482, “f”):
– Exemplo: Um trabalhador é dispensado por justa causa devido à embriaguez em serviço. Em juízo, ele apresenta provas de que a acusação foi baseada em um incidente isolado e obtém a reversão.
- Violação de Segredo da Empresa (art. 482, “g”):
– Exemplo: Um empregado é demitido por supostamente divulgar segredos comerciais. Ele demonstra que a informação divulgada não era confidencial e consegue a reversão da justa causa.
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação (art. 482, “h”):
– Exemplo: Uma funcionária é demitida por insubordinação ao se recusar a cumprir uma ordem considerada ilegal. Ela comprova a ilegalidade da ordem e obtém a reversão da justa causa.
Procedimento para a Reversão da Justa Causa
Para que a reversão da justa causa seja reconhecida, o empregado deve, primeiramente, ajuizar uma reclamação trabalhista. Nesse contexto, serão então analisadas as provas e circunstâncias que envolvem a demissão. O trabalhador precisa demonstrar que a falta grave não ocorreu ou que a penalidade foi desproporcional.
Jurisprudência
A jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) oferece diversos exemplos de reversão da justa causa, destacando:
– Análise rigorosa das provas: Os tribunais avaliam minuciosamente as provas apresentadas por ambas as partes, buscando a verdade real dos fatos.
– Proporcionalidade da penalidade: Além da existência da falta grave, os tribunais analisam se a aplicação da justa causa foi proporcional à conduta do empregado.
– Princípio da continuidade da relação de emprego: A reversão da justa causa é vista como uma forma de preservar o vínculo empregatício e proteger o trabalhador de punições arbitrárias.
Considerações Finais
A reversão da justa causa é um instrumento essencial para garantir a justiça nas relações de trabalho, permitindo que o empregado conteste a penalidade imposta e busque o reconhecimento de seus direitos. O correto entendimento das hipóteses de justa causa, a análise criteriosa das provas e a jurisprudência são fundamentais para a efetividade desse mecanismo de proteção.
Referências
– BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
– Tribunal Superior do Trabalho. Jurisprudência consolidada.
– Doutrina especializada em Direito do Trabalho.
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